CONFAZ e Receita Federal definem prazos para uso da NFGas e NF-e (DF)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovaram um ajuste sobre o uso da NFGas e da NF-e na 424ª Reunião Extraordinária, em Brasília (DF), em 8 de maio de 2026.

O ajuste altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que tratam da NFGas, modelo 76, e da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.

A principal mudança permite que, a critério da unidade federada que já autoriza a NF-e, esse modelo substitua a NFGas até 4 de julho de 2027.

Além disso, os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º.

O ajuste passa a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Na prática, a norma cria um período de transição para estados que já adotam a NF-e e estabelece um prazo a partir do qual a NFGas será exigida, quando aplicável.

Empresas, escritórios de contabilidade e áreas fiscais devem revisar seus sistemas e processos para garantir compatibilidade com a emissão de NFGas e com a possibilidade de uso da NF-e enquanto permitido.

Recomenda-se verificar com as secretarias estaduais de fazenda as especificidades locais e antecipar testes de emissão para evitar problemas no início do prazo obrigatório.

O ajuste foi firmado pelo presidente em exercício do CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal, com representantes das unidades federadas presentes na reunião.

“§ 1º A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de que trata o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, prevista neste ajuste, até o dia 4 de julho de 2027.”

“§ 4º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a que se refere este ajuste a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º.”


Fonte: CONFAZ

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