PLP aprovada na Câmara cria regime tributário especial para associações desportivas e segue ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 que institui um regime especial de tributação para associações e outras entidades desportivas e encaminhou a matéria ao Senado.

O texto aprovado prevê uma alíquota unificada de 5% sobre a base de cálculo adotada no regime, com distribuição entre tributos federais, a CBS e o IBS.

Desse total de 5%, três pontos percentuais destinam-se a tributos federais sobre o lucro e encargos trabalhistas (IRPJ, CSLL e contribuição patronal ao INSS) e os demais dois pontos percentuais compõem a CBS (1 p.p.) e o IBS (1 p.p.).

Do IBS, metade da parcela caberá ao estado e metade ao município nas operações em que isso for aplicável.

As regras propostas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

O regime é opcional e foi desenhado para organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que atuam nos subsistemas olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.

O objetivo declarado é equilibrar a tributação dessas associações com as especificidades de suas receitas e das atividades esportivas que mantêm.

Sem o regime especial, estima-se que, com a reforma tributária, a carga sobre essas entidades ficaria por volta de 11,4% da receita bruta, considerando 60% da alíquota cheia de CBS/IBS estimada na proposta de reforma.

O Retad (Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas) permite a exclusão, da base de cálculo, de várias receitas para reduzir o imposto devido.

Poderão ser excluídas, entre outras, as receitas provenientes de contribuições estatutárias pagas por associados votantes nos quadros associativos.

Também podem ser excluídas do cálculo as doações e recursos recebidos de loterias e apostas de quota fixa legalmente destinados às entidades.

Recursos públicos descentralizados voluntariamente pela União também integram as hipóteses de exclusão da base de cálculo.

Além disso, receitas incentivadas e patrocínios poderão ser excluídos da base sobre a qual incide o imposto.

A organização optante somente poderá se apropriar de créditos de IBS e CBS relativos a operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas e na proporção fixada pelo regime (60% da alíquota cheia conforme a regra de transição).

Quem comprar bens ou serviços de entidade optante não poderá apropriar créditos desses tributos, salvo quando a operação envolver negociação de direitos desportivos de atletas.

O projeto estabelece uma transição gradual nas alíquotas do IBS e da CBS conforme a redução progressiva do ICMS e do ISS previstas na reforma tributária.

Na transição prevista, a CBS ficará em 0,9% em 2027 e 2028, e o IBS seguirá cronograma que eleva sua alíquota progressivamente até atingir 1% a partir de 2033.

O texto prevê ainda incentivo específico para modalidades olímpicas e paralímpicas: as entidades podem descontar até 80% do tributo federal apurado (sobre um percentual de referência) quando comprovarem investimentos contínuos e participação regular em competições oficiais em, no mínimo, seis modalidades distintas do futebol.

Gastos passíveis de dedução nesse incentivo incluem folha de pagamento e encargos de atletas e comissões técnicas, despesas logísticas com treinamentos e competições, e aquisição e manutenção de equipamentos e instalações específicas.

Para negociações internacionais, a proposta disciplina o tratamento das importações de direitos desportivos e prevê imunidade do IBS e da CBS para exportações de negociações realizadas para o exterior.

“Conferir tratamento específico às associações desportivas é, portanto, medida coerente com o desenho da reforma, que reconheceu a necessidade de adequar a forma de tributação às particularidades de cada atividade econômica.”

O relator do substitutivo argumentou que a medida busca evitar distorções entre clubes organizados como associações e sociedades anônimas do futebol (SAFs), que tiveram alíquota diferenciada na reforma.

“As sociedades anônimas de futebol têm de ter o mesmo equilíbrio que as SAFs. A gente sabe que muitos clubes tradicionais estão indo à falência por não terem os mesmos benefícios.”

Diversos deputados defenderam a proposta como forma de garantir isonomia entre diferentes modelos de gestão dos clubes e de preservar estruturas esportivas que dependem de receitas cruzadas para manter atividades olímpicas e paralímpicas.

O projeto seguirá agora para análise do Senado Federal, onde poderá ser apreciado com emendas ou mantido conforme a versão aprovada pela Câmara.


Fonte: Agência Câmara

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