Emissor de NFS-e em Fortaleza (CE) recebe ajustes para PIS, COFINS e CSLL

A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (CE) atualizou o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

As mudanças seguem a Nota Técnica nº 007/2026 do CGNFS-e e visam adequar o preenchimento da NFS-e às regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

“Foram realizadas atualizações no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em conformidade com a Nota Técnica nº 007/2026 do CGNFS-e, com foco nas informações relativas a PIS, COFINS e CSLL.”

O objetivo prático das alterações é evitar erros no registro de tributos que impactam as bases de cálculo do IBS e da CBS.

Abaixo, os principais pontos que os emissores de NFS-e precisam observar.

Principais mudanças

1. Separação entre valores retidos e não retidos.

Os campos de PIS e COFINS foram ajustados para que registrem apenas os valores devidos na operação e não valores retidos.

Conforme a Nota Técnica, os campos “vPIS” e “vCOFINS” devem ser usados exclusivamente para valores não retidos.

2. Preenchimento do campo CSRF (retenções).

O campo CSRF, que agrega CSLL + PIS + COFINS retidos, deve ser preenchido apenas quando houver retenção na fonte de qualquer desses tributos.

Os valores retidos devem constar de forma agregada nesse campo, e não nos campos individuais de PIS e COFINS.

3. Campos “PIS Não Retido” e “COFINS Não Retido”.

Esses campos devem ser preenchidos quando houver incidência de PIS ou COFINS sobre a prestação do serviço e não houver retenção na fonte.

4. Impacto na base de cálculo do IBS e da CBS.

É fundamental a correção do preenchimento, pois PIS e COFINS não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS.

A separação correta evita distorções na apuração desses tributos.

Observação para contribuintes do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de destaque e recolhimento do IBS e da CBS no período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Essa dispensa decorre do art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025.

Para mais detalhes, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 está disponível na biblioteca técnica do gov.br.

Em caso de dúvidas, consulte a legislação aplicável ou entre em contato com a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza pelos canais oficiais de atendimento.


Fonte: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN

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