O Módulo de Apuração Nacional (MAN), parte da estrutura do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), foi disponibilizado em ambiente de Produção Restrita (homologação/testes) para testes de apuração do ISSQN.
A ferramenta, de adesão voluntária pelos municípios, foi concebida para centralizar e automatizar a inteligência fiscal do sistema nacional.
O MAN processa os dados das NFS-e emitidas para calcular tributos devidos e gerar guias de recolhimento, respeitando as regras específicas de cada município.
A ativação em Produção depende do cronograma de evolução tecnológica da plataforma e dos retornos dos pilotos municipais, quando o módulo passará a ser o centro da apuração para municípios e contribuintes.
Entre as funcionalidades principais estão a seleção de múltiplas NFS-e padronizadas para pagamento, a apuração do ISSQN em declaração nacional padronizada e a emissão de um Documento Nacional de Arrecadação (DNA) único para o pagamento do imposto apurado.
O sistema também distribui automaticamente a parcela de ISSQN devida a cada município e permite que o município vincule débitos e créditos a contribuintes específicos.
Antes da disponibilidade em Produção, o Comitê Gestor do Sistema Nacional (CGNFS-e) deve publicar uma resolução com os parâmetros nacionais do MAN.
Regras gerais e adesão municipal são pontos de atenção: a adesão ao MAN é opcional para municípios conveniados e precisa ser registrada no Painel Municipal com uma data de início definida pelo ente.
Ao aderir, o município passa a aceitar as padronizações definidas pelo Comitê Gestor, incluindo normas parametrizadas nacionalmente para cálculo de juros e multas.
Para funcionamento correto, o gestor municipal deve ativar o módulo no menu de parametrização e configurar retenções de ISSQN, regimes especiais e benefícios municipais, como reduções de base de cálculo.
Sobre o Documento Nacional de Arrecadação (DNA), o Comitê Gestor pode definir um valor mínimo para sua emissão, atualmente fixado em R$ 10,00.
O vencimento do DNA é estabelecido pelo Comitê Gestor e vale para todos os municípios aderidos, com o objetivo de quitar as notas do mês anterior sem acréscimos.
O sistema integra-se ao SIDAT para validar dias úteis; caso o vencimento caia em feriado municipal no domicílio tributário do contribuinte, o vencimento do DNA é postecipado automaticamente.
No fluxo de operação para contribuintes, as notas emitidas são incluídas em poucos segundos na etapa de pré-apuração, sendo agrupadas por tipo (próprio ou retido) e por competência.
Caso o município permita, o contribuinte pode usar créditos disponíveis para abater o ISSQN diretamente na tela de pré-apuração antes de concluir o fechamento.
Para pagamentos em atraso, o contribuinte seleciona a apuração, escolhe a data de vencimento em um calendário e o sistema calcula automaticamente juros e multas devidos.
Em regimes especiais, como sociedades de profissionais, as notas entram na pré-apuração com valor R$ 0,00; o imposto só é lançado depois que o gestor criar e vincular um débito específico para aquele contribuinte e competência.
Uma NFS-e com “Evento de Tributos Recolhidos” (paga via DNA ou informada pelo município) só pode ser cancelada se houver parametrização municipal que autorize essa operação.
É possível excluir uma apuração antes da geração do DNA para que os itens retornem ao status de pré-apuração, permitindo correções ou a inclusão de novos benefícios e créditos.
Para orientação prática, foi publicado um guia de utilização do MAN (Guia de utilização do MAN v1.00 — 08abr2026) disponível para consulta e testes no ambiente de Produção Restrita.
Fonte: Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e
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