DIFAL na mira da reforma tributária: tipos, regras atuais e o que muda com o fim do modelo

Se você vende para outros estados, o DIFAL provavelmente já apareceu no seu radar.

Ele não é um novo imposto, mas uma regra de partilha do ICMS entre origem e destino que, convenhamos, rendeu muita discussão — e guia de GNRE.

Com a Reforma Tributária (IBS/CBS), o jogo muda: o imposto passa a ser no destino, e o DIFAL, como conhecemos, tende a sair de cena.

Neste guia, mostramos os tipos de DIFAL, as dificuldades práticas, o que muda na transição e como se preparar sem susto.

Sumário

O que é DIFAL (e por que ele existe)

O Diferencial de Alíquota do ICMS equaliza a arrecadação entre estados quando há operações interestaduais para consumidor final e entradas de mercadorias para uso/consumo ou ativo imobilizado.

Em vez de toda a receita ficar no estado de origem, a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual é direcionada ao destino.

Desde 2021/2022, o Portal do DIFAL centraliza legislação, alíquotas e guias por UF.

Para um panorama do ICMS (regras, alíquotas e funcionamento), consulte também: ICMS no Brasil: entenda regras, alíquotas e como funciona.

Os tipos de DIFAL e quem paga

Para organizar, pense em três situações usuais. A tabela abaixo contextualiza cada cenário e o responsável pelo recolhimento:

Tipo de operaçãoQuando ocorreResponsávelObservações
Saída interestadual para consumidor final não contribuinteVenda B2C (e-commerce) para PF em outra UFRemetente (vendedor) recolhe para o destinoNormalmente via GNRE ou inscrição especial no destino
Entrada interestadual para uso e consumoCompras de insumos que não geram crédito e serão consumidosDestinatário (comprador) no destinoApuração na UF de destino; atenção às regras locais
Entrada interestadual para ativo imobilizadoAquisição de máquinas/equipamentos para o ativoDestinatário (comprador) no destinoDIFAL devido na entrada; créditos do ICMS seguem a regra do ativo

Quer se aprofundar nos CFOPs envolvidos e nos reflexos na escrituração? Veja: CFOP: entenda o código fiscal que organiza suas operações.

Alíquotas interestaduais (7%, 12% e 4%) e FCP/FECP

Regra geral:

  • 7%: quando o destino é Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
  • 12%: quando o destino é Sul e Sudeste (exceto ES);
  • 4%: nas operações interestaduais com bens importados (ou com conteúdo de importação relevante), conforme resolução específica.

Alguns estados aplicam o FCP/FECP — adicional de até 2% sobre itens definidos em lei estadual para financiar políticas sociais.

Ele é somado à carga do destino quando aplicável.

Para entender como isso conversa com a modernização dos documentos fiscais (regras de validação, QR Code, etc.), veja: as mudanças da NT 2025.002.

Como calcular: base única (por fora) e base dupla (por dentro)

Antes da tabela, um lembrete: o DIFAL é sempre a diferença entre a carga interna do destino e a interestadual.

Em parte dos estados, basta o cálculo “por fora”. Em cenários específicos, há UFs que exigem o ajuste “por dentro” (base dupla) para alinhar a carga ao regime interno.

MétodoFórmulaExemploQuando usar
Por fora (base única)DIFAL = (Base × Aliq.interna destino) – (Base × Aliq.interestadual) (+ FCP se houver)Valor: R$ 1.000 · Int.destino: 20% · Inter: 12% → DIFAL = 200 – 120 = R$ 80 (se FCP=2%: + R$ 20)Mais comum em vendas B2C para não contribuintes
Por dentro (base dupla)ICMS destino = {[(Vop – ICMS origem)/(1 – Aliq interna)] × Aliq interna}; DIFAL = ICMS destino – (Vop × Aliq.inter)Ajusta a base para refletir a carga “por dentro” da UF destinoAdotado por algumas UFs em uso/consumo ou ativo; ver regra local

Para não errar no dia a dia, mantenha um “painel rápido” com as alíquotas internas por UF e o mapeamento de produtos com FCP. Um reforço útil: ICMS no Brasil: regras e alíquotas.

Recolhimento: GNRE, inscrições no destino e Portal do DIFAL

Há dois caminhos operacionais:

  1. GNRE por operação (nota a nota): indicado para baixo volume. Emita e pague antes do despacho; anexe a guia ao DANFE.
  2. Apuração mensal com inscrição no destino (ou inscrição especial): simplifica quem tem alto volume para uma mesma UF, com guia estadual (p.ex., DARE) e escrituração local.

Checklist de documentos e cruzamentos:

  • DANFE com referência ao recolhimento;
  • GNRE/guia estadual quitada;
  • Escrituração no SPED Fiscal conforme a UF de destino;
  • Arquivos e logs do ERP (para rastreabilidade em fiscalização).

Pontos de jurisprudência que mudaram o jogo

  • Anterioridade nonagesimal da LC 190/2022: a cobrança do DIFAL só pôde ocorrer após 90 dias da publicação.
  • Simples Nacional: o STF reafirmou a constitucionalidade da cobrança de DIFAL (e regimes como ICMS-ST/antecipação) nas hipóteses legais, inclusive para optantes do Simples, quando aplicável.

Reforma Tributária: fim do DIFAL e cronograma 2026–2033

A EC 132/2023 e a legislação infraconstitucional instituem o IVA dual: CBS (federal) + IBS (estadual/municipal).

O princípio do destino passa a nortear a cobrança, e o recolhimento tende a ser automatizado por split payment.

Resultado: o DIFAL deve desaparecer, porque o IBS já nasce no destino.

Para detalhes operacionais, leia: Split payment: como o novo modelo vai funcionar e teste a Calculadora da Reforma Tributária.

Para contextualizar a transição, veja a linha do tempo (resumo):

AnoO que aconteceObservações
2025Preparação de sistemas públicos/privadosNotas técnicas e ajustes cadastrais/ERP (ver NT 2025.002)
2026Fase teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%Convívio com ICMS/ISS. Varejo: atenção à NFC-e em 2026
2027–2032Entrada progressiva do IVA dual; saída gradual de ICMS/ISSCréditos e destino ganham relevância
2033Modelo novo pleno (IBS/CBS); ICMS/ISS extintosDIFAL deixa de fazer sentido operacional

Impactos práticos e checklist para atravessar a transição

O que ainda dá trabalho no DIFAL (até 2032)

  • Múltiplas alíquotas internas por UF e listas de FCP;
  • Duas modalidades de cálculo (por fora / por dentro);
  • Duas logísticas de pagamento (GNRE vs. guia estadual com inscrição local);
  • Conciliação com SPED e malhas estaduais.

Checklist para 2025–2026

  1. Mapeie os fluxos com CFOP e defina cenários de DIFAL (B2C, uso/consumo, ativo) — apoio: guia CFOP.
  2. Monte uma tabela-mestra de alíquotas internas e FCP por UF (com fonte e data) — base conceitual: ICMS no Brasil.
  3. Revise o ERP: parametrizações do cálculo (base única/dupla), geração de guias e espelhos de DARE — acompanhe as NTs mais recentes.
  4. Implemente trilhas de auditoria (logs) e reconciliações automáticas com SPED Fiscal.
  5. Prepare o ambiente para o split payment (integração com meios de pagamento) — referência: entenda o modelo.

Perguntas frequentes

  • O DIFAL aparece na NF-e? Não existe campo próprio; a informação costuma ir em “Dados Adicionais”. O recolhimento ocorre por GNRE/guia estadual ou apuração.
  • Qual alíquota interestadual usar? 7% (destino N/NE/CO/ES) ou 12% (destino Sul/Sudeste, exceto ES); 4% para importados conforme regra específica.
  • O FCP/FECP é obrigatório? Não em todas as UFs e nem para todos os produtos; quando houver, é adicional (geralmente até 2%) definido pela lei estadual.
  • Empresas do Simples pagam DIFAL? Sim, nas hipóteses legais (ex.: vendas B2C interestaduais), conforme entendimento do STF.
  • O que muda com o IBS? O imposto passa a ser no destino e tende a ser recolhido automaticamente (split payment), eliminando a lógica do DIFAL.

Próximos passos

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