O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um tema de grande relevância para quem lida com tributação nas operações interestaduais. Este recurso foi criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados, evitando a concentração de compras em regiões com alíquotas menores.
Neste artigo, você encontrará um panorama completo sobre o que é o DIFAL, como ele é calculado, sua aplicação prática e as recentes alterações legislativas que impactam sua cobrança. Boa leitura!
Sumário
- O que é o DIFAL?
- Atualizações recentes na legislação do DIFAL
- Como é feita a cobrança do DIFAL?
- Como é feito o recolhimento do DIFAL?
- Como é feita a declaração do recolhimento do DIFAL?
- E as empresas do Simples Nacional? Também pagam o DIFAL?
- Qual a relação de ser ou não contribuinte de ICMS com o DIFAL?
- Como é feito o cálculo do DIFAL?
- O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
- Conclusão
O que é o DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é um mecanismo vinculado ao ICMS que visa equilibrar a arrecadação entre os estados. Devido às variações das alíquotas, muitas pessoas e empresas optavam por comprar mercadorias em localidades onde o imposto era menor, gerando concentração de renda em alguns estados.
Para evitar esse desequilíbrio, o DIFAL foi instituído, garantindo que parte do imposto seja destinada ao estado de destino da mercadoria, mantendo a competitividade das empresas locais.
Atualizações recentes na legislação do DIFAL
Em janeiro de 2022, a publicação da Lei Complementar nº 190/2022 trouxe novas diretrizes para a cobrança do DIFAL, especialmente em operações destinadas a consumidor final não contribuinte. Alguns estados editaram legislações próprias para regulamentar a aplicação local, gerando um período de transição e discussões sobre a data de início da vigência.
Por isso, é fundamental acompanhar tanto a legislação federal quanto as normas estaduais para garantir o correto recolhimento e evitar problemas com o Fisco. Informações podem ser consultadas diretamente nos portais das Secretarias de Fazenda (Sefaz) de cada estado e no site oficial do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Como é feita a cobrança do DIFAL?
A cobrança do DIFAL tem como base o estado de destino da mercadoria ou serviço. De regra, para a UF de origem, a cobrança acontece na apuração mensal do ICMS. Já para a UF de destino, há duas formas de recolher:
- Recolhimento antecipado para cada NF-e via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou documento equivalente antes do despacho da mercadoria.
- Inscrição estadual na UF de destino como substituto tributário, se aplicável.
Como é feito o recolhimento do DIFAL?
O recolhimento do DIFAL costuma ser realizado por meio de uma GNRE. É importante confirmar junto à Sefaz do seu estado em quais bancos o pagamento pode ser efetuado, pois nem todas as agências recebem esse tipo de guia.
Em caso de dúvidas sobre a emissão ou a forma de pagamento, consulte seu contador. Esse profissional pode auxiliar a preencher corretamente as informações para evitar problemas junto ao Fisco.
Como é feita a declaração do recolhimento do DIFAL?
A declaração do pagamento do DIFAL é feita por meio do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que faz parte do processo de prestação de contas mensal das empresas ao Fisco.
Nele, são informadas todas as operações que geram tributos, como ICMS e IPI. O SPED Fiscal possibilita ao Governo um controle mais efetivo e ágil, dificultando fraudes. Por isso, a conferência de valores e informações ao preencher o sistema deve ser feita com muita atenção.
E as empresas do Simples Nacional? Também pagam o DIFAL?
De acordo com o entendimento atual, empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a recolher o DIFAL em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. Isso se baseia na liminar 5464 (ADI 5464) aprovada pelo STF.
Entretanto, é essencial monitorar eventuais mudanças de entendimento ou atualizações legislativas. Como a aplicação efetiva do DIFAL pode variar conforme novas decisões judiciais e normas estaduais, consultar sempre a Sefaz local e o suporte de um contador é o caminho mais seguro.
Qual a relação de ser ou não contribuinte de ICMS com o DIFAL?
O fato de o destinatário ser ou não contribuinte do ICMS define quem será responsável pelo recolhimento do DIFAL e em que momento. Se o destinatário é contribuinte, o recolhimento fica a cargo dele; se não é, a responsabilidade recai sobre o remetente.
- Destinatário contribuinte de ICMS: a apuração pode ser mensal e o pagamento feito até o dia 15 do mês subsequente.
- Destinatário não contribuinte de ICMS: o DIFAL deve ser recolhido pelo vendedor, e a guia de recolhimento deve acompanhar a mercadoria.
Como é feito o cálculo do DIFAL?
O cálculo do DIFAL é realizado tendo como base a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Em linhas gerais:
- Base de Cálculo do ICMS: valor do produto + frete + outras despesas – descontos + IPI (quando devido).
- Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza (FCP): aplica-se o percentual definido pelo estado de destino sobre a mesma base de cálculo.
- Cálculo do DIFAL: (Alíquota interna – Alíquota interestadual) × Base de Cálculo.
- Partilha do DIFAL: define quanto será destinado ao estado de origem e quanto ao estado de destino, considerando eventuais legislações vigentes. Atualmente, nos casos em que se aplica, praticamente toda a parcela vai para o estado de destino.
No exemplo clássico de uma venda de Santa Catarina para Minas Gerais, com a alíquota interestadual de 12% e a interna de 18%, a diferença (6%) é aplicada sobre a base de cálculo para obter o valor do DIFAL. Em seguida, soma-se o FCP, se houver, observando-se a legislação de cada estado.
O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) consiste em um adicional de até 2% sobre o ICMS em determinadas operações. Esse percentual, em tese, deve financiar programas estatais focados em saúde, educação, nutrição e em ações de suporte à população de baixa renda.
É importante verificar a lista de mercadorias e serviços sujeitos ao FCP, pois ela varia conforme a legislação de cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, bebidas alcoólicas, cigarros e equipamentos eletrônicos costumam ter incidência do FCP de 2%.
Conclusão
Entender o DIFAL é crucial para quem comercializa produtos ou serviços em operações interestaduais. É ele que garante uma competição mais justa entre estados, evitando que regiões com alíquotas menores sejam excessivamente favorecidas.
Com as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 190/2022 e demais legislações estaduais, é indispensável manter-se informado para recolher o imposto corretamente e evitar contratempos com o Fisco. Aproveite e aprofunde seu conhecimento em outros temas tributários, como a diferença entre tributos diretos e indiretos, e mantenha suas operações em plena conformidade!
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