Diferentes decisões recentes do Judiciário e do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm consolidando entendimentos importantes sobre os limites da cobrança de tributos no Brasil.
Os casos envolvem desde restrições operacionais impostas por municípios até a definição da base de cálculo de tributos federais e a validade de adicionais estaduais de ICMS.
Embora tratem de temas distintos, todos apontam para um mesmo movimento: a necessidade de respeitar princípios constitucionais e adequar a tributação às mudanças legais mais recentes.
Município não pode restringir emissão de nota fiscal
Em Maceió (AL), o Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a prefeitura não pode exigir o pagamento antecipado de ISSQN como شرط para emissão de nota fiscal eletrônica.
No caso, uma empresa foi impedida de emitir notas no modelo convencional por possuir débitos tributários e passou a ser obrigada a recolher o imposto antecipadamente para cada operação.
A Justiça entendeu que essa prática configura sanção política, ou seja, uma forma indireta e ilegal de cobrança de tributos.
“É indevido o ato administrativo que restringe a atividade empresarial com base na existência de débito tributário, visando forçar sua quitação”, destacou o relator.
A decisão reforça que o poder público deve utilizar meios legais adequados, como a execução fiscal, sem limitar a atividade econômica do contribuinte.
ISS fora da base do PIS/Cofins
Já em Ribeirão Preto (SP), a Justiça Federal reconheceu que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento segue a lógica aplicada ao ICMS, considerando que o imposto não representa receita própria da empresa, mas apenas um valor repassado ao município.
Além disso, foi autorizado o direito de compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, inclusive com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Reconheço ainda o direito à compensação do indébito […] com a possibilidade de ocorrer com as contribuições que vierem a substituir o PIS e a COFINS, como é o caso da CBS.”
A decisão também reforçou que, nesse tipo de ação, a recuperação dos valores deve ocorrer via compensação administrativa, e não restituição direta.
STF limita adicional de ICMS sobre telecomunicações
No âmbito federal, o STF decidiu que o adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações em Sergipe (SE) será vedado a partir de 01/01/2027.
A cobrança estava vinculada ao Fundo de Combate à Pobreza do estado, mas perdeu validade após a Lei Complementar 194/2022 classificar telecomunicações como serviço essencial.
Com isso, deixou de ser permitido aplicar alíquotas diferenciadas mais elevadas sobre esse tipo de serviço.
O tribunal optou por modular os efeitos da decisão, mantendo a cobrança válida até o prazo definido para evitar impacto imediato nas contas públicas.
Esse tema já foi detalhado no blog da Nota Gateway e pode ser acessado no link abaixo:
STF decide que adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe será vedado a partir de 2027
O que essas decisões têm em comum
Apesar de tratarem de tributos e esferas diferentes — municipal, federal e estadual —, as decisões não são “a mesma coisa” nem derivam do mesmo processo.
Elas foram proferidas por instâncias distintas: Tribunal de Justiça estadual, Justiça Federal de primeira instância e o próprio STF.
No entanto, convergem em pontos importantes.
Entre eles, o reforço de que tributos não podem ser utilizados como mecanismo de coerção indireta, a necessidade de respeitar o conceito de receita na base de cálculo e a adaptação das cobranças às mudanças legislativas.
Para empresas e profissionais da área fiscal, o conjunto dessas decisões sinaliza um ambiente de revisão e ajuste nas práticas tributárias, especialmente diante da reforma em andamento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico e STF
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