Credenciamento NFC-e em Santa Catarina: como fazer?

A contagem regressiva acabou: a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) torna-se obrigatória para todo o varejo catarinense em 1.º de agosto de 2025. Desde a publicação do Ato DIAT 56/2024 — e sua atualização pelo Ato DIAT 23/2025 — o Estado trocou o antigo combo PAF-ECF + impressora fiscal por um fluxo mais simples, centrado no PAF-NFC-e 2.00. Se você ainda não se credenciou, ou precisa adequar seu software, este guia reúne legislação atual, cronogramas, checklist de documentos, dicas de automação e um FAQ enxuto. Boa leitura!

Sumário

1. Panorama da mudança

Dez anos depois de boa parte do Brasil, Santa Catarina finalmente conclui a migração do cupom fiscal em papel para a NFC-e digital. O Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT 22/2024 extinguiu o credenciamento por TTD 706, 707, 708 e 709 e impôs a vinculação automática do estabelecimento ao PAF-NFC-e a partir de 1.º de fevereiro de 2025.

Segundo a própria SEF, mais de 180 mil estabelecimentos catarinenses (dados de março/2025) já estão aptos a emitir NFC-e. Esse número deve saltar para 100 % até agosto, consolidando a NFC-e como padrão nacional — hoje adotada em 26 unidades da Federação.

2. Cronograma de obrigatoriedade 2025

FaseData-limiteQuem passa a emitir NFC-e
101/03/2025CNAEs do Anexo I — grandes redes de supermercado, hipermercados e lojas de departamentos
201/04/2025CNAEs do Anexo II — combustíveis, drogarias, material de construção, etc.
301/05/2025CNAEs do Anexo III
401/06/2025CNAEs do Anexo IV
501/07/2025CNAEs do Anexo V
6 (final)01/08/2025Todas as demais atividades B2C não listadas acima

Fontes: Ato DIAT 56/2024 e Ato DIAT 23/2025. Para uma análise detalhada de cada CNAE, confira nosso artigo NFC-e em SC: cronograma, regras e como se adequar.

3. Novo fluxo de credenciamento via PAF-NFC-e

3.1 Visão geral

  1. Escolha um PAF-NFC-e homologado. A lista oficial fica na página da NFC-e/SC.
  2. Vinculação no SAT. A software-house acessa CEI → Manutenção de Autorização de Uso e associa o CNPJ do varejista em até 30 segundos.
  3. Emissão imediata. Não há DARE nem análise manual: o contribuinte já pode transmitir XMLs em produção.
  4. Contingência. Caso o ambiente SEF fique indisponível, use o modo offline do PAF (o cupom deve ser transmitido em até 24 h).

3.2 Passo a passo técnico

  1. Instale o PAF-NFC-e (versão 2.00 ou superior).
  2. Cadastre o certificado digital A1 ou A3 no módulo fiscal.
  3. Gere o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) no portal da SEF (Gestão do CSC).
  4. Configure a impressão do DANFE NFC-e (pode ser impressora térmica não fiscal de 58 mm ou 80 mm).
  5. Faça dois testes em ambiente de homologação (UF = \”SC\”, Ambiente = 2).
  6. Mude o parâmetro tpAmb para 1 (produção) e inicie as vendas.

4. Pré-requisitos e documentos

  • DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte): habilite-se com e-CNPJ antes de tudo.
  • Certificado digital ICP-Brasil: padrão A1 (arquivo .pfx) ou A3 (token/cartão).
  • CSC: obrigatório para assinar o QR Code do DANFE.
  • Equipamento: computador ou POS com Windows/Linux, impressora térmica e internet estável.
  • Software PAF-NFC-e 2.00: verifique se o desenvolvedor apresentou o Termo de Compromisso previsto na IN GESAC 01/2020.

5. Ajustes para quem ainda usa PAF-ECF

Se você opera com ECF, pode mantê-lo somente como contingência até 31/07/2025. Após essa data:

  • O equipamento não poderá mais gerar cupons fiscais; servirá apenas para leitura de memória e encerramento dos lacres.
  • Relatórios diários de redução Z permanecem obrigatórios até a inutilização do ECF.
  • Dica: programe a migração das estações de venda num domingo à noite para minimizar impacto operacional.

6. Regras para desenvolvedores de software

  1. Novo credenciamento: siga a IN GESAC 01/2020.
  2. Vinculação em massa: até 31/01/2025 todos os clientes devem aparecer no CEI como “Autorizado”.
  3. Manual técnico: baixe a Especificação de Requisitos PAF-NFC-e v2.00.
  4. Homologação: nove cenários fiscais + teste de contingência offline.
  5. Precisa de orientação fiscal? Veja nosso guia completo sobre SAT Fiscal.

7. FAQ – perguntas frequentes

É preciso solicitar TTD 706 ou 707?
Não. Os TTDs 706–709 foram revogados para NFC-e/BP-e a partir de 01/02/2025. Qual é o valor máximo de uma NFC-e? O teto estadual continua R$ 200 mil; acima disso, emita NF-e modelo 55. Veja a regra completa.

Posso cancelar uma NFC-e após transmitida?
Sim, mas somente em até 30 minutos. Após esse prazo, use cancelamento por substituição. Entenda o processo passo a passo.

Multas por não emitir NFC-e?
ICMS/SC aplica multa de até 30 % do valor da operação + apreensão do ECF irregular (art. 77 do RICMS/01).

8. Automatizando com Nota Gateway

Credenciado? Hora de ganhar escala. O módulo NFC-e da Nota Gateway :

  • Sincroniza XMLs em nuvem, eliminando servidores locais.
  • Envia cópia automática para o contador via e-mail ou SFTP.
  • Gera relatórios de vendas no padrão FDR e exporta CSV para BI.
  • Oferece API REST com 99,9 % de uptime — perfeita para integrar ERP, PDV e e-commerce.

Quer ver na prática? Confira nosso tutorial passo a passo NFC-e obrigatória em SC.

9. Conclusão

A SEF catarinense simplificou o credenciamento ao centralizar tudo no PAF-NFC-e. Agora o processo leva minutos — não semanas — e dispensa taxas adicionais. A contrapartida é a rigidez no prazo: em agosto ninguém mais poderá vender no varejo sem NFC-e. Prepare-se: atualize software, gere o CSC, treine a equipe para contingência offline e conte com a Nota Gateway para eliminar fricções na emissão, armazenamento e integração fiscal. Boa implantação!

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