A contagem regressiva acabou: a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) torna-se obrigatória para todo o varejo catarinense em 1.º de agosto de 2025. Desde a publicação do Ato DIAT 56/2024 — e sua atualização pelo Ato DIAT 23/2025 — o Estado trocou o antigo combo PAF-ECF + impressora fiscal por um fluxo mais simples, centrado no PAF-NFC-e 2.00. Se você ainda não se credenciou, ou precisa adequar seu software, este guia reúne legislação atual, cronogramas, checklist de documentos, dicas de automação e um FAQ enxuto. Boa leitura!
Sumário
- Panorama da mudança
- Cronograma de obrigatoriedade 2025
- Novo fluxo de credenciamento via PAF-NFC-e
- Pré-requisitos e documentos
- Ajustes para quem usa PAF-ECF
- Regras para desenvolvedores de software
- FAQ – perguntas frequentes
- Automatizando com Nota Gateway
- Conclusão
1. Panorama da mudança
Dez anos depois de boa parte do Brasil, Santa Catarina finalmente conclui a migração do cupom fiscal em papel para a NFC-e digital. O Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT 22/2024 extinguiu o credenciamento por TTD 706, 707, 708 e 709 e impôs a vinculação automática do estabelecimento ao PAF-NFC-e a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
Segundo a própria SEF, mais de 180 mil estabelecimentos catarinenses (dados de março/2025) já estão aptos a emitir NFC-e. Esse número deve saltar para 100 % até agosto, consolidando a NFC-e como padrão nacional — hoje adotada em 26 unidades da Federação.
2. Cronograma de obrigatoriedade 2025
Fase | Data-limite | Quem passa a emitir NFC-e |
---|---|---|
1 | 01/03/2025 | CNAEs do Anexo I — grandes redes de supermercado, hipermercados e lojas de departamentos |
2 | 01/04/2025 | CNAEs do Anexo II — combustíveis, drogarias, material de construção, etc. |
3 | 01/05/2025 | CNAEs do Anexo III |
4 | 01/06/2025 | CNAEs do Anexo IV |
5 | 01/07/2025 | CNAEs do Anexo V |
6 (final) | 01/08/2025 | Todas as demais atividades B2C não listadas acima |
Fontes: Ato DIAT 56/2024 e Ato DIAT 23/2025. Para uma análise detalhada de cada CNAE, confira nosso artigo NFC-e em SC: cronograma, regras e como se adequar.
3. Novo fluxo de credenciamento via PAF-NFC-e
3.1 Visão geral
- Escolha um PAF-NFC-e homologado. A lista oficial fica na página da NFC-e/SC.
- Vinculação no SAT. A software-house acessa CEI → Manutenção de Autorização de Uso e associa o CNPJ do varejista em até 30 segundos.
- Emissão imediata. Não há DARE nem análise manual: o contribuinte já pode transmitir XMLs em produção.
- Contingência. Caso o ambiente SEF fique indisponível, use o modo offline do PAF (o cupom deve ser transmitido em até 24 h).
3.2 Passo a passo técnico
- Instale o PAF-NFC-e (versão 2.00 ou superior).
- Cadastre o certificado digital A1 ou A3 no módulo fiscal.
- Gere o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) no portal da SEF (
Gestão do CSC
). - Configure a impressão do DANFE NFC-e (pode ser impressora térmica não fiscal de 58 mm ou 80 mm).
- Faça dois testes em ambiente de homologação (UF = \”SC\”, Ambiente = 2).
- Mude o parâmetro
tpAmb
para1
(produção) e inicie as vendas.
4. Pré-requisitos e documentos
- DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte): habilite-se com e-CNPJ antes de tudo.
- Certificado digital ICP-Brasil: padrão A1 (arquivo .pfx) ou A3 (token/cartão).
- CSC: obrigatório para assinar o QR Code do DANFE.
- Equipamento: computador ou POS com Windows/Linux, impressora térmica e internet estável.
- Software PAF-NFC-e 2.00: verifique se o desenvolvedor apresentou o Termo de Compromisso previsto na IN GESAC 01/2020.
5. Ajustes para quem ainda usa PAF-ECF
Se você opera com ECF, pode mantê-lo somente como contingência até 31/07/2025. Após essa data:
- O equipamento não poderá mais gerar cupons fiscais; servirá apenas para leitura de memória e encerramento dos lacres.
- Relatórios diários de redução Z permanecem obrigatórios até a inutilização do ECF.
- Dica: programe a migração das estações de venda num domingo à noite para minimizar impacto operacional.
6. Regras para desenvolvedores de software
- Novo credenciamento: siga a IN GESAC 01/2020.
- Vinculação em massa: até 31/01/2025 todos os clientes devem aparecer no CEI como “Autorizado”.
- Manual técnico: baixe a Especificação de Requisitos PAF-NFC-e v2.00.
- Homologação: nove cenários fiscais + teste de contingência offline.
- Precisa de orientação fiscal? Veja nosso guia completo sobre SAT Fiscal.
7. FAQ – perguntas frequentes
É preciso solicitar TTD 706 ou 707?
Não. Os TTDs 706–709 foram revogados para NFC-e/BP-e a partir de 01/02/2025. Qual é o valor máximo de uma NFC-e? O teto estadual continua R$ 200 mil; acima disso, emita NF-e modelo 55. Veja a regra completa.
Posso cancelar uma NFC-e após transmitida?
Sim, mas somente em até 30 minutos. Após esse prazo, use cancelamento por substituição. Entenda o processo passo a passo.
Multas por não emitir NFC-e?
ICMS/SC aplica multa de até 30 % do valor da operação + apreensão do ECF irregular (art. 77 do RICMS/01).
8. Automatizando com Nota Gateway
Credenciado? Hora de ganhar escala. O módulo NFC-e da Nota Gateway :
- Sincroniza XMLs em nuvem, eliminando servidores locais.
- Envia cópia automática para o contador via e-mail ou SFTP.
- Gera relatórios de vendas no padrão FDR e exporta CSV para BI.
- Oferece API REST com 99,9 % de uptime — perfeita para integrar ERP, PDV e e-commerce.
Quer ver na prática? Confira nosso tutorial passo a passo NFC-e obrigatória em SC.
9. Conclusão
A SEF catarinense simplificou o credenciamento ao centralizar tudo no PAF-NFC-e. Agora o processo leva minutos — não semanas — e dispensa taxas adicionais. A contrapartida é a rigidez no prazo: em agosto ninguém mais poderá vender no varejo sem NFC-e. Prepare-se: atualize software, gere o CSC, treine a equipe para contingência offline e conte com a Nota Gateway para eliminar fricções na emissão, armazenamento e integração fiscal. Boa implantação!
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