O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.398/2026 com mudanças no regimento interno do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
As alterações adaptam a estrutura do órgão às regras da reforma tributária do consumo, incluindo a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo entre as matérias de competência do tribunal administrativo.
A norma altera dispositivos da Portaria MF nº 1.634/2023, que aprovou o atual regimento interno do CARF.
Entre as mudanças, o texto passa a prever expressamente a utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS como referência nos julgamentos do conselho.
“decisão ou súmula da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS”
A medida aproxima o funcionamento do CARF da futura estrutura de contencioso criada pela reforma tributária.
A portaria também limita a apresentação de recursos especiais em discussões relacionadas à CBS quando o tema for comum ao IBS.
“Não cabe o recurso especial previsto no caput relativamente à matéria da Contribuição Social sobre Bens e Serviços que seja comum ao Imposto sobre Bens e Serviços.”
Outra alteração envolve os julgamentos assíncronos.
O regimento passa a permitir sustentação oral enviada por áudio ou vídeo, com limite de 15 minutos.
O material deverá ser encaminhado até dois dias úteis antes do início da sessão.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também passa a ter prazo formalizado para apresentar contrarrazões em recursos voluntários e razões em recursos de ofício.
O período definido foi de 20 dias úteis.
Os prazos para embargos de declaração e agravos também foram ajustados.
Os embargos poderão ser apresentados em até cinco dias úteis após a ciência do acórdão.
O mesmo prazo foi definido para agravos relacionados à admissibilidade de recurso especial.
Além das mudanças processuais, a portaria altera pontos administrativos da estrutura interna do CARF.
O texto reorganiza áreas administrativas, cria a Equipe de Diárias e Passagens e amplia competências ligadas à governança, controle interno, gestão de riscos e integridade.
Também houve atualização nos critérios para representantes dos contribuintes no órgão.
O regimento passa a exigir formação superior completa, registro profissional há pelo menos três anos e experiência comprovada em Direito Tributário, Ciências Contábeis ou processo administrativo fiscal.
A portaria entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Já os novos prazos processuais passam a valer para intimações e publicações ocorridas a partir de 1º de junho de 2026.
Fonte: Ministério da Fazenda
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