A Receita Federal disponibilizou a versão 12.1.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova versão deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais ocorridas em 2026, que seguem o leiaute 12.
As empresas obrigadas à ECF precisam baixar o programa atualizado para gerar e validar os arquivos antes do envio ao Sped.
Para quais períodos a versão 12.1.6 serve
O programa atende a mais de um cenário de escrituração.
Ele deve ser usado nas transmissões de ECF do ano-calendário 2025 e das situações especiais de 2026, que correspondem ao leiaute 12.
A mesma versão 12.1.6 também serve para transmitir arquivos de anos-calendário anteriores, que utilizam os leiautes de 1 a 11.
Isso vale tanto para escriturações originais quanto para retificadoras desses períodos.
Na prática, a empresa não precisa manter versões antigas instaladas para corrigir arquivos de exercícios passados, já que a versão atual consolida o suporte a todos os leiautes.
Onde encontrar as instruções do leiaute 12
As orientações sobre o leiaute 12 estão reunidas em dois documentos oficiais.
O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas trazem as instruções detalhadas para o preenchimento e estão disponíveis na área de documentação técnica do Sped.
Esses materiais são a referência para entender os blocos, registros e regras de validação aplicados ao período.
Onde baixar o programa
A versão 12.1.6 está disponível na área de downloads do Sped, no site da Receita Federal.
O programa funciona como validador do arquivo da ECF, conferindo se a escrituração está de acordo com o leiaute exigido antes da transmissão.
Para a instalação no Linux, é necessário conceder permissão de execução ao instalador.
Isso é feito pelo comando de terminal abaixo, ou conforme o gerenciador de janelas utilizado:
chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.1.6.sh
O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal é a obrigação acessória pela qual a pessoa jurídica informa à Receita Federal as operações que influenciam a apuração do IRPJ e da CSLL.
Ela consolida os dados contábeis e fiscais do período e faz a ligação entre o resultado contábil e o resultado tributável.
Manter o programa validador atualizado é o que garante que o arquivo gerado seja aceito no momento do envio ao Sped.
Fonte: Sped – Receita Federal
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