Prefeitura de Caarapó (MS) informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será feita exclusivamente pelo Emissor Nacional disponibilizado pelo Governo Federal.
“a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional”
O sistema municipal deixará de ser utilizado para emissão de notas e o acesso ao emissor local será bloqueado.
A mudança atinge empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional, profissionais autônomos e demais pessoas físicas que emitem NFS-e, conforme as regras vigentes.
O acesso ao Emissor Nacional é feito pelo Portal Nacional da NFS-e usando conta Gov.br, certificado digital ou outro método de autenticação oferecido pela plataforma.
O Emissor Nacional também pode ser acessado diretamente em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e a documentação técnica está disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
A Prefeitura orienta que os contribuintes acessem o novo sistema com antecedência para conhecer funcionalidades, conferir dados cadastrais e rever as permissões de acesso.
É importante confirmar o funcionamento da conta Gov.br e a validade do certificado digital quando este for utilizado.
Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas devem providenciar as adequações técnicas necessárias antes da obrigatoriedade.
A adoção do Emissor Nacional altera apenas o ambiente de emissão e não modifica, por si só, as regras de competência do ISS.
As informações das notas emitidas pelo Emissor Nacional serão compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal.
Contribuintes sujeitos ao recolhimento municipal do ISS continuam precisando acessar o sistema da Prefeitura após a emissão da NFS-e para realizar a Declaração de Serviços Prestados e gerar a guia de recolhimento.
Os optantes pelo Simples Nacional mantêm a apuração dos tributos e a emissão do DAS pelo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.
As notas fiscais emitidas pelo sistema municipal até 30 de outubro de 2026 permanecerão disponíveis para consulta e para o fechamento da competência de outubro.
Nos casos de retenção do ISS na fonte, o contribuinte deve indicar essa condição no Emissor Nacional e informar os dados do tomador quando este for responsável pelo recolhimento.
O cancelamento de notas pelo Emissor Nacional seguirá os procedimentos da plataforma nacional e a legislação tributária municipal aplicável.
O suporte ao sistema nacional é responsabilidade das instâncias gestoras da NFS-e de padrão nacional, e a Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação de Caarapó prestará orientações subsidiárias sobre acesso e operação.
A recomendação é que empresas, profissionais autônomos e demais contribuintes verifiquem acessos, dados cadastrais e eventuais necessidades de adaptação antes do início da obrigatoriedade para evitar dificuldades na transição.
Fonte: Prefeitura de Caarapó
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »