A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram duas notas técnicas que alteram o leiaute e regras da NFe e da NFCe.
A Nota Técnica 2025.002-RTC, Versão 1.36, incorpora mudanças decorrentes dos Ajustes SINIEF que ajustam o leiaute da NFe e incluem novas finalidades, como notas de débito e crédito, além de alterações em eventos fiscais.
A Nota Técnica 2026.004, Versão 1.00, atualiza NFe e NFCe para permitir o uso de CNPJ alfanumérico, convertendo campos antes numéricos para formato que aceita letras e números, inclusive na chave de acesso.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 disciplina a emissão de documentos fiscais em situações específicas, como retornos por recusa e operações com pagamento antecipado.
Esse ajuste foi alterado pelo Ajuste SINIEF nº 15, que adiou a data de vigência das novas regras.
Antes previstas para **4 de maio de 2026**, as disposições passam a produzir efeitos a partir de **3 de agosto de 2026**.
Entre as hipóteses contempladas estão o retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
Outra hipótese é a venda para entrega futura quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente.
Também estão previstas situações de perda de mercadoria em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
O ajuste ainda trata da redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NFe de saída.
O Ajuste SINIEF nº 8/2026 complementa o 49/2025 ao determinar a emissão de NFe de entrada em casos de recusa ou não entrega, com definição de códigos de crédito, detalhamento dos itens e vínculo à NFe original, além da inclusão dos dados do destinatário.
As notas técnicas citam arquivos de referência que trazem os esquemas e detalhes técnicos das alterações.
Entre os documentos mencionados estão os arquivos NT_2026.004_v1.00_AlteraSchemaNFCeNFeCNPJAlfa.pdf e NT_2025.002_v1.36_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS.pdf.
As mudanças exigem adaptações em sistemas emissores, validações da chave de acesso e possíveis ajustes nos processos de integração com as SEFAZ estaduais.
Contribuintes, desenvolvedores e integradores devem revisar as notas técnicas e planejar as alterações necessárias antes da vigência a partir de **3 de agosto de 2026**.
Fonte: Portal da Reforma Tributária
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