Aluguel na reforma tributária: o que muda, da locação do imóvel à NFS-e

Reforma tributária no aluguel: a NFS-e de locação começa em 01/12/2026 e o CNPJ da pessoa física em 2027

Em 1º de janeiro de 2027, o dono de alguns apartamentos alugados pode acordar com uma tarefa nova: tirar CNPJ e emitir nota fiscal do aluguel, como anunciou a Receita Federal. Isso vale para a pessoa física que virou contribuinte da CBS, e é a parte da reforma tributária no aluguel que mais vai aparecer no cadastro de proprietários do seu sistema. Um mês antes, em 1º de dezembro de 2026, a NFS-e já ganha campos próprios para locação de imóveis e para condomínio, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Se você mantém uma plataforma de aluguel, um sistema de administradora ou um ERP imobiliário, essas duas datas mexem na sua emissão. A boa notícia é que dá tempo de se organizar com calma. A gente leu a lei, o layout da nota e os comunicados oficiais e separou aqui o que já está valendo, o que muda no sistema e o que ainda depende de regulamentação.

O que muda no aluguel com a reforma tributária, em duas datas

Linha do tempo do aluguel na reforma tributária: 01/12/2026, NFS-e para locação de imóveis e para condomínio com os grupos de IBS e CBS; 01/01/2027, CNPJ e documento fiscal para pessoas físicas contribuintes da CBS. Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Decreto 13.075/2026.
DataO que começaFonte
01/12/2026NFS-e para locação de imóveis e para condomínio, com os grupos de IBS e CBSAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, “f” e “g”
01/12/2026Layout da NT 009 v1.01 em produção (códigos 99.03 e 99.05)NT 009 v1.01
01/01/2027CNPJ e documento fiscal para pessoas físicas contribuintes da CBSDecreto 13.075/2026 e notícia da Receita Federal

Até 31/12/2026, o Portal NFS-e orienta que a falta dos campos de IBS e CBS não gera rejeição da nota. Só que a nota sem esses campos fica em desconformidade: ela passa na autorização, mas o problema continua lá, esperando a apuração. A gente explicou esse ponto em NFS-e: autorização pode não garantir conformidade sobre IBS e CBS.

Quando o locador pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS?

A Lei Complementar 214/2025, alterada pela LC 227/2026, traz a regra no art. 251, §1º, I. A pessoa física que aluga imóveis só passa a ser contribuinte quando, no ano anterior, cumpre as duas condições ao mesmo tempo, e não basta uma delas:

  • tem mais de 3 imóveis distintos alugados;
  • teve receita de locação acima de R$ 240 mil.

Quem tem 2 imóveis com aluguel alto, ou 5 imóveis com receita menor, continua fora. E atenção a quem tem parte de imóvel: a fração ideal de bem comum ou em condomínio conta como imóvel distinto, com o valor proporcional à fração (Decreto 12.955/2026, art. 382, §9º).

A regra dos 120%

Se a receita passar de 120% do limite durante o próprio ano, o enquadramento acontece já naquele ano, sem esperar o seguinte (art. 251, §2º, II). Tem gente lendo que esse gatilho abre uma porta para quem tem menos imóveis, e não abre. O texto da LC, nesse inciso, não repete a exigência dos imóveis; quem fecha a questão é o regulamento. O Decreto 12.955/2026, art. 382, §1º, III manda observar a quantidade de imóveis distintos, então a condição de mais de 3 imóveis continua valendo sempre.

Aluguel por temporada conta?

Conta. Aquele apartamento na praia alugado por fins de semana também soma: a locação por temporada de até 90 dias entra no cálculo desses limites (LC 214, art. 253).

CNPJ e nota fiscal para pessoa física: o que começa em 01/01/2027

O Decreto 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 a inscrição no CNPJ e a emissão de documento fiscal pelas pessoas físicas contribuintes da CBS. A Receita Federal e o CGIBS confirmaram a data em comunicados oficiais.

Ainda falta a instrução normativa que detalha como a pessoa física faz essa inscrição. A gente atualiza este post quando a regra sair.

Para quem desenvolve, o efeito prático é bem concreto: a partir de 2027, o mesmo proprietário que hoje aparece no seu cadastro com CPF pode passar a ter um CNPJ e emitir nota. Preparar o modelo de dados para os dois casos agora sai muito mais barato do que remendar em janeiro.

Qual nota fiscal de aluguel: NFS-e com código 99.03.01

A locação de imóvel sai em NFS-e no padrão nacional. A NT 009 v1.01 traz, no §2.15, os códigos de tributação nacional da família 99.03 (99.03.01 Locação de Bens Imóveis, 99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis e 99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis) e o 99.04.01. Os grupos novos da DPS, como gLocacao e gUnidImob, estão no §2.6. Se a DPS ainda é novidade para você, comece pelo guia da DPS na nota fiscal.

Campos novos da NT 009 para locação

Grupo / campoPara que serve
gLocacaoDados da locação
pCopropriedadePercentual do locador quando o imóvel tem mais de um dono
vTotOperValor total da operação
vServValor do serviço, igual a pCopropriedade × vTotOper
gUnidImobAté 99 unidades imobiliárias por nota, com o cCIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro)
gAjusteBCLocImoveisAjustes da base de cálculo da locação
gPgtoVincPagamentos vinculados à operação

A NT 009 muda o layout, mas sozinha não cria obrigação nenhuma: quem define a data é o Ato Conjunto nº 4/2026. O IBS e a CBS da locação vão para o município e o estado onde o imóvel fica (LC 214, art. 11, II), por isso o cCIB e o endereço do imóvel precisam estar certos.

Condomínio emite nota? O que começa em 01/12/2026

Pelo art. 26 da LC 214, o condomínio edilício não é contribuinte de IBS e CBS, mas pode optar pelo regime regular. O Ato Conjunto nº 4/2026 prevê NFS-e para condomínio a partir de 01/12/2026, com o código 99.05.01.

Um detalhe importa para quem integra por sistema: a NT 009 (§2.15) aplica a esse código a mesma regra do item 3.a da NT 007, de “emissão exclusiva pelos emissores públicos nacionais”. Isso quer dizer autorização na Sefin Nacional, seja via API, Emissor Web ou app. O que fica de fora é o sistema próprio da prefeitura: nota de condomínio autorizada ali é rejeitada no repositório nacional. E existe API para condomínio: a Nota Gateway já atende um grande ERP de condomínios, e ERPs de imobiliárias podem integrar do mesmo jeito.

Plataforma de aluguel precisa emitir a nota do proprietário?

Não é obrigada, e a NT 009 também não cria essa obrigação. A LC 214 (art. 22, §12 e §13) diz que a plataforma digital poderá optar por emitir o documento fiscal em nome do fornecedor. A dúvida real de quem toca uma plataforma costuma ser outra: até onde vai a responsabilidade dela pelo tributo do proprietário. Quem escolhe emitir assume alguns compromissos:

  • a plataforma pode responder de forma solidária pelo tributo em algumas situações (art. 22);
  • há prazo de 30 dias ligado a essa sistemática (art. 22, §14);
  • o repasse ao proprietário entra na conta da base de cálculo (art. 12, §2º, IV).

Antes de decidir, vale sentar com o jurídico e ler o art. 22 junto. É uma decisão de negócio tanto quanto técnica. Se a decisão for emitir, a emissão pode ser feita em nome do proprietário pela Nota Gateway.

Tabela 'Quem emite o quê' na reforma tributária do aluguel. Locador pessoa física com mais de 3 imóveis e mais de R$ 240 mil de receita de aluguel no ano anterior: CNPJ e nota a partir de 01/01/2027. Plataforma: pode emitir pelo proprietário, sem obrigação. Condomínio: código 99.05.01, pelos emissores públicos nacionais. Fontes: LC 214/2025, arts. 22, 26 e 251, e NT 009 v1.01.

Checklist para quem tem sistema de locação

  1. Mapear quais proprietários podem passar de 3 imóveis e R$ 240 mil.
  2. Guardar o cCIB e o endereço de cada unidade.
  3. Suportar copropriedade (pCopropriedade) e até 99 unidades por nota.
  4. Testar o código 99.03.01 e os grupos da NT 009 em homologação antes de 01/12/2026.
  5. Preparar o cadastro para pessoa física com CNPJ em 2027.
  6. Conferir se os municípios onde estão os imóveis já aderiram ao padrão nacional na lista de adesão dos municípios.
  7. Decidir, com o jurídico, se a plataforma vai emitir em nome dos proprietários.

Perguntas frequentes

A partir de quando a nota de aluguel precisa ter IBS e CBS?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 coloca a locação de imóveis a partir de 01/12/2026. Até 31/12/2026 a falta dos campos não gera rejeição, mas a nota fica em desconformidade.

Todo locador pessoa física vai precisar de CNPJ?

Não. Só quem vira contribuinte: mais de 3 imóveis e receita de aluguel acima de R$ 240 mil no ano anterior (LC 214, art. 251, §1º, I). Para esses, CNPJ e nota começam em 01/01/2027.

Qual código usar na NFS-e de locação de imóvel?

A NT 009 v1.01 (§2.15) traz a família 99.03: 99.03.01 para locação, 99.03.02 para cessão onerosa e 99.03.03 para arrendamento de bens imóveis, além do 99.04.01. A escolha depende do tipo de operação.

Condomínio vai pagar IBS e CBS?

Pela LC 214, art. 26, o condomínio não é contribuinte, mas pode optar pelo regime regular. A NFS-e de condomínio (código 99.05.01) sai pelos emissores públicos nacionais.

A plataforma de aluguel é obrigada a emitir a nota do proprietário?

Não. A lei diz que ela poderá optar por emitir. Quem opta assume responsabilidades previstas no art. 22 da LC 214.

Próximo passo

Você cuida do seu sistema de locação, a gente cuida da emissão. A Nota Gateway é uma API REST que emite NFS-e com a mesma chamada no Emissor Nacional, no sistema da prefeitura ou num provedor terceirizado, e o Tax Engine calcula o IBS e a CBS e devolve os valores prontos para a nota. Na reforma, a integração não muda: endpoints, formatos e fluxos continuam os mesmos. Os detalhes estão em API de NFS-e Nacional, e o melhor jeito de sentir isso é testar a API em homologação antes de 01/12/2026. A API suporta os grupos gLocacao e gUnidImob da NT 009. Os códigos de locação e de condomínio estarão em produção em 01/12, e a emissão pode ser feita em nome do proprietário.

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