novo limite do MEI em 2027 e 2028 para plataformas e ERPs

Novo limite do MEI: o que muda para plataformas e ERPs que emitem pelos clientes

R$ 81 mil hoje, R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. Esse é o novo limite do MEI que o Congresso aprovou para a receita bruta anual (Agência Senado, 15/10/2026). O PLP 186/2026 passou na Câmara por 461 a 4 e no Senado por 78 a 0. Agora espera sanção, e em 2026 nada muda.

Para quem mantém o software que emite a nota do MEI, a mudança cai no cadastro e no código. O cliente MEI pode faturar mais sem trocar de regime, e isso tende a virar mais nota emitida pelo mesmo CNPJ. Quem passar do novo teto vira ME e começa a emitir de outro jeito, cada um numa data diferente.

Este texto é para o time de produto e para quem cuida do fiscal na plataforma. Se você opera uma grande conta com muitos parceiros MEI na base, a regra é a mesma e só muda a escala.

Qual é o novo limite do MEI em 2027 e 2028?

R$ 110 mil a partir de 01/01/2027 e R$ 140 mil a partir de 01/01/2028. Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028 (Agência Câmara, 14/10/2026). A última coluna da tabela é conta nossa, com a regra atual de tolerância de 20%, e ainda precisa ser conferida no texto sancionado.

AnoLimite anualPor mês (ano de abertura)Até 20% acima
2026R$ 81.000R$ 6.750R$ 97.200
2027R$ 110.000R$ 9.166,67R$ 132.000
2028R$ 140.000R$ 11.666,67R$ 168.000
novo limite do MEI em 2027 e 2028 com faixa de tolerância de 20%

O que muda para quem emite nota pelos clientes MEI?

O limite deixa de ser um número fixo

Muito sistema tem “81.000” escrito direto no código, numa constante ou num campo de cadastro. Funcionou por anos. Em 2027 o valor é outro e em 2028 muda de novo, então o limite precisa virar tabela por ano, com o proporcional por mês para quem abriu no meio do ano.

O alerta de desenquadramento muda de lugar

Pela regra atual, o MEI que passa do limite em até 20% sai do SIMEI em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso (gov.br). Se a sua plataforma avisa o cliente quando ele chega perto do teto, os gatilhos de 2027 passam a olhar para R$ 110 mil e R$ 132 mil (este último é conta nossa, a conferir no texto sancionado). Alerta calibrado no valor velho vira alarme falso o ano inteiro, e o cliente aprende a ignorar o aviso.

Quando o MEI vira ME, a nota muda junto

Passou do novo teto, o cliente vira microempresa do Simples Nacional. Para NFS-e, essa condição já tem regra própria: a partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples emitem pelo Emissor Nacional, pela web ou por API (Receita Federal, Resolução CGSN nº 191/2026). Na nota, mudam o regime informado e o cálculo do ISS, que deixa o valor fixo do MEI e passa à alíquota do Simples.

O caminho de volta também aparece no projeto. A justificativa fala em permitir que “empreendedores desenquadrados retornem ao regime simplificado” (Congresso Nacional). Na prática, parte da sua base de ME pode voltar a ser MEI em 2027, e o cadastro precisa aceitar a troca nos dois sentidos.

Checklist para a plataforma antes de janeiro de 2027

  • Trocar o limite fixo por tabela anual (2026, 2027, 2028), com o proporcional por mês de abertura.
  • Recalibrar os alertas de proximidade do teto e da faixa de 20% para os valores de cada ano. A partir de 01/01/2027, com IBS/CBS no Simples, as notas emitidas passam a ser a base para acompanhar o limite.
  • Manter a regra atual em 2026: cliente perto de R$ 81 mil este ano segue no limite de hoje, porque os novos valores só valem a partir de 01/01/2027.
  • Ter um fluxo de troca de regime (MEI para ME e ME para MEI) que atualize o cadastro do emitente para as notas seguintes.
  • Testar a emissão como ME do Simples no Emissor Nacional antes que o primeiro cliente mude de regime.

E as outras mudanças do projeto?

Uma delas circulou bastante e tem escopo menor do que parece. Vale a partir de 01/01/2027:

  • Perdão de dívidas: remissão só do DAS-MEI devido à União até 13/10/2026. ICMS e ISS ficam de fora, e o que já foi pago não volta. Depende de ato da PGFN, exige requerimento e o pagamento em dia das contribuições dos 6 meses seguintes à lei. Atrasou, o perdão é cancelado (Agência Senado).

Perguntas frequentes

Qual é o novo limite do MEI?

R$ 110 mil por ano em 2027 e R$ 140 mil em 2028, se o PLP 186/2026 for sancionado. Em 2026 continua R$ 81 mil.

O novo limite do MEI já está valendo?

Ainda não. O projeto aguarda sanção, com prazo até 06/11/2026. Mesmo sancionado, o limite de R$ 110 mil só vale a partir de 01/01/2027, e o de R$ 140 mil a partir de 01/01/2028.

Qual é o limite do MEI para quem abrir a empresa em 2027?

R$ 9.166,67 por mês de atividade no ano de abertura. Em 2028, R$ 11.666,67 por mês.

O que acontece com a nota quando o MEI passa do limite?

Ele sai do SIMEI, vira ME do Simples Nacional e passa a emitir nessa condição. Para NFS-e, ME e EPP do Simples usam o Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.

Próximo passo

Se o seu sistema emite nota para clientes MEI, comece pelo mais simples: procure onde o “81.000” aparece no código e no cadastro, mesmo antes da sanção. Depois vem a troca de regime, que é onde a nota muda de verdade. Mais de 500 mil empresas emitem pela Nota Gateway, em mais de 3.800 cidades. Para ver a emissão como ME do Simples antes do primeiro cliente mudar, conheça a API de emissão de NFS-e e NF-e ou deixe seu contato no formulário logo abaixo deste artigo, que a gente mostra a troca de regime na prática.

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