R$ 81 mil hoje, R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. Esse é o novo limite do MEI que o Congresso aprovou para a receita bruta anual (Agência Senado, 15/10/2026). O PLP 186/2026 passou na Câmara por 461 a 4 e no Senado por 78 a 0. Agora espera sanção, e em 2026 nada muda.
Para quem mantém o software que emite a nota do MEI, a mudança cai no cadastro e no código. O cliente MEI pode faturar mais sem trocar de regime, e isso tende a virar mais nota emitida pelo mesmo CNPJ. Quem passar do novo teto vira ME e começa a emitir de outro jeito, cada um numa data diferente.
Este texto é para o time de produto e para quem cuida do fiscal na plataforma. Se você opera uma grande conta com muitos parceiros MEI na base, a regra é a mesma e só muda a escala.
Qual é o novo limite do MEI em 2027 e 2028?
R$ 110 mil a partir de 01/01/2027 e R$ 140 mil a partir de 01/01/2028. Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028 (Agência Câmara, 14/10/2026). A última coluna da tabela é conta nossa, com a regra atual de tolerância de 20%, e ainda precisa ser conferida no texto sancionado.
| Ano | Limite anual | Por mês (ano de abertura) | Até 20% acima |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 | R$ 97.200 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 | R$ 132.000 |
| 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 | R$ 168.000 |

O que muda para quem emite nota pelos clientes MEI?
O limite deixa de ser um número fixo
Muito sistema tem “81.000” escrito direto no código, numa constante ou num campo de cadastro. Funcionou por anos. Em 2027 o valor é outro e em 2028 muda de novo, então o limite precisa virar tabela por ano, com o proporcional por mês para quem abriu no meio do ano.
O alerta de desenquadramento muda de lugar
Pela regra atual, o MEI que passa do limite em até 20% sai do SIMEI em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso (gov.br). Se a sua plataforma avisa o cliente quando ele chega perto do teto, os gatilhos de 2027 passam a olhar para R$ 110 mil e R$ 132 mil (este último é conta nossa, a conferir no texto sancionado). Alerta calibrado no valor velho vira alarme falso o ano inteiro, e o cliente aprende a ignorar o aviso.
Quando o MEI vira ME, a nota muda junto
Passou do novo teto, o cliente vira microempresa do Simples Nacional. Para NFS-e, essa condição já tem regra própria: a partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples emitem pelo Emissor Nacional, pela web ou por API (Receita Federal, Resolução CGSN nº 191/2026). Na nota, mudam o regime informado e o cálculo do ISS, que deixa o valor fixo do MEI e passa à alíquota do Simples.
O caminho de volta também aparece no projeto. A justificativa fala em permitir que “empreendedores desenquadrados retornem ao regime simplificado” (Congresso Nacional). Na prática, parte da sua base de ME pode voltar a ser MEI em 2027, e o cadastro precisa aceitar a troca nos dois sentidos.
Checklist para a plataforma antes de janeiro de 2027
- Trocar o limite fixo por tabela anual (2026, 2027, 2028), com o proporcional por mês de abertura.
- Recalibrar os alertas de proximidade do teto e da faixa de 20% para os valores de cada ano. A partir de 01/01/2027, com IBS/CBS no Simples, as notas emitidas passam a ser a base para acompanhar o limite.
- Manter a regra atual em 2026: cliente perto de R$ 81 mil este ano segue no limite de hoje, porque os novos valores só valem a partir de 01/01/2027.
- Ter um fluxo de troca de regime (MEI para ME e ME para MEI) que atualize o cadastro do emitente para as notas seguintes.
- Testar a emissão como ME do Simples no Emissor Nacional antes que o primeiro cliente mude de regime.
E as outras mudanças do projeto?
Uma delas circulou bastante e tem escopo menor do que parece. Vale a partir de 01/01/2027:
- Perdão de dívidas: remissão só do DAS-MEI devido à União até 13/10/2026. ICMS e ISS ficam de fora, e o que já foi pago não volta. Depende de ato da PGFN, exige requerimento e o pagamento em dia das contribuições dos 6 meses seguintes à lei. Atrasou, o perdão é cancelado (Agência Senado).
Perguntas frequentes
Qual é o novo limite do MEI?
R$ 110 mil por ano em 2027 e R$ 140 mil em 2028, se o PLP 186/2026 for sancionado. Em 2026 continua R$ 81 mil.
O novo limite do MEI já está valendo?
Ainda não. O projeto aguarda sanção, com prazo até 06/11/2026. Mesmo sancionado, o limite de R$ 110 mil só vale a partir de 01/01/2027, e o de R$ 140 mil a partir de 01/01/2028.
Qual é o limite do MEI para quem abrir a empresa em 2027?
R$ 9.166,67 por mês de atividade no ano de abertura. Em 2028, R$ 11.666,67 por mês.
O que acontece com a nota quando o MEI passa do limite?
Ele sai do SIMEI, vira ME do Simples Nacional e passa a emitir nessa condição. Para NFS-e, ME e EPP do Simples usam o Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.
Próximo passo
Se o seu sistema emite nota para clientes MEI, comece pelo mais simples: procure onde o “81.000” aparece no código e no cadastro, mesmo antes da sanção. Depois vem a troca de regime, que é onde a nota muda de verdade. Mais de 500 mil empresas emitem pela Nota Gateway, em mais de 3.800 cidades. Para ver a emissão como ME do Simples antes do primeiro cliente mudar, conheça a API de emissão de NFS-e e NF-e ou deixe seu contato no formulário logo abaixo deste artigo, que a gente mostra a troca de regime na prática.
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