O Governo Federal anuncia medidas para manter a dispensa de emissão de notas fiscais para MEIs em determinadas operações com pessoas físicas, além de propostas para ampliar o faturamento permitido, facilitar a renegociação de dívidas e reduzir obrigações de pequenos empreendedores. No âmbito municipal, Porto Belo (SC) e Cruz Alta (RS) adotarão o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026, exigindo atenção dos prestadores de serviços para evitar interrupções na emissão de documentos fiscais.
- MEI: governo prevê manter dispensa de nota fiscal em operações com pessoas físicas: O Governo Federal anunciou medidas para preservar a dispensa de emissão de notas fiscais em determinadas operações com consumidores pessoas físicas, além de propostas para elevar o limite de faturamento do MEI, ampliar a contratação de funcionários e renegociar dívidas, medidas que ainda dependem de aprovação e regulamentação quando aplicável.
- Novas funcionalidades da NFS-e Via: adquirente pode confirmar ou rejeitar serviços e há opção “Sem cobrança”: O conteúdo fornecido aborda a dispensa de emissão de notas fiscais para MEIs em determinadas operações com pessoas físicas e as propostas de mudanças tributárias e de enquadramento dos pequenos empreendedores, sem apresentar informações sobre as funcionalidades indicadas no título.
- Porto Belo (SC) adota Emissor Nacional para emissão de NFS-e a partir de novembro: A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão de NFS-e em Porto Belo (SC) será feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, e os contribuintes devem baixar e salvar as notas e os documentos vinculados antes da desativação do sistema municipal em 31 de outubro.
- Cruz Alta (RS) passa a usar o Emissor Nacional para NFS-e a partir de novembro: A Prefeitura de Cruz Alta (RS) determinou que todos os prestadores de serviços utilizem exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro, orientando os contribuintes a se prepararem antecipadamente para a mudança.
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