Decisão judicial em São Paulo (SP) afasta, em caráter liminar, IBS e CBS da base de cálculo do ICMS para uma empresa, enquanto cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico do IBS e da CBS. Também entram em destaque novas orientações para emissão e correção de NF-e no momento da entrega.
- Liminar em São Paulo (SP) permite excluir IBS e CBS da base do ICMS a partir de 2027: decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública autoriza uma empresa a não incluir IBS e CBS na base de cálculo do ICMS durante o período de transição da Reforma Tributária.
- Cooperativas têm até o fim deste mês para optar pelo regime específico do IBS e da CBS: sociedades cooperativas podem registrar a opção para 2027 até 31 de outubro de 2026, com envio obrigatório da listagem de associados para concluir o procedimento.
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