A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram no Portal de Serviços uma funcionalidade para que sociedades cooperativas manifestem opção pelo regime específico do IBS e da CBS.
Esse regime previsto na reforma tributária reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS em operações indicadas pela legislação quando a cooperativa estiver enquadrada e optar por ele.
A adesão é facultativa e deve ser avaliada com cuidado em função das características da atividade, do relacionamento com cooperados e clientes e dos efeitos sobre créditos e fluxo de caixa.
Podem optar as sociedades cooperativas que atendam aos requisitos previstos no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025.
A opção com efeitos para 2027 pode ser registrada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.
A escolha feita nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A formalização envolve duas etapas obrigatórias.
Primeiro, registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal acessando o caminho Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Segundo, enviar a listagem dos associados com identificação e respectivas datas de admissão, informação exigida para o deferimento da opção.
A simples manifestação de intenção não conclui o procedimento, pois o envio da listagem de associados é imprescindível para a efetivação.
É possível cancelar a opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026.
“A escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.”
Quem não optar neste momento poderá aderir em janelas anuais que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
Antes de decidir, recomenda-se que a cooperativa consulte seu profissional contábil para avaliar impactos sobre fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, precificação e relações com fornecedores, clientes e cooperados.
Serviço:
Prazo para opção: 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.
Início dos efeitos da opção realizada em 2026: 1º de janeiro de 2027.
Base legal:
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.
Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
Para produzir efeitos em 2027, registre a opção e envie a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.
Acesse o Manual das Cooperativas no Portal de Serviços da Receita Federal para orientações detalhadas.
Fonte: Receita Federal/CGIBS
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