Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/RJ) informa que o Sistema de Controle de Declaração de Importação (SCDI) foi permanentemente desativado.
Para dar continuidade aos desembaraços aduaneiros, contribuintes e operadores devem utilizar o Portal Único Siscomex para submeter as Declarações de Importação (DIs) por meio do módulo de Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE).
Os documentos encaminhados via PCCE serão analisados pela Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior (AFE 02).
Quando houver necessidade de exoneração do ICMS no momento do desembaraço, é preciso apresentar a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) por meio do Siscomex.
A GLME faz parte do Convênio ICMS 85 de 2009 e deve ser preenchida e anexada ao dossiê do módulo PCCE.
O modelo da GLME está disponível para download neste link: https://www.legisweb.com.br/downloads/?id=6a99ca94547f31.83823374&raw=1
A Sefaz-RJ também orienta que os importadores, sempre que possível, antecipem a substituição da Declaração de Importação pela Declaração Única de Importação (DUIMP).
Para evitar atrasos, confirme com seu despachante aduaneiro a forma correta de envio via Siscomex e verifique os requisitos específicos do PCCE.
Em caso de dúvidas operacionais, consulte a Sefaz-RJ ou o suporte do Portal Único Siscomex.
Fonte: SEFAZ/RJ
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