Decreto altera regras do ICMS e institui SIGAS para gasodutos em Natal (RN)

SEFAZ/RN informa mudanças no Decreto Estadual nº 31.825/2022 que afetam obrigações fiscais e documentos eletrônicos.

O decreto traz ajustes sobre a base de cálculo do ICMS em operações interestaduais com dedução de PIS/PASEP e COFINS até 31 de dezembro de 2026.

“A partir de 1º de outubro de 2026, será concedido aos contribuintes do ICMS tratamento diferenciado para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano, por meio de gasoduto.”

O texto prevê um sistema eletrônico específico, o SIGAS, para controle das operações e das quantidades de gás que entram, saem ou ficam sob custódia dos agentes credenciados.

O SIGAS será aprovado pela COTEPE/ICMS e custeado pelos transportadores.

Entre outras informações, o SIGAS deverá registrar remetente, destinatário, pontos de entrada e saída, transportador, volumes e valores do imposto aplicável.

As informações prestadas no SIGAS terão validade como elemento de prova para fins fiscais.

O decreto estabelece que a conciliação das quantidades de gás entre entradas e saídas deverá ser observada entre as NF-e e CT-e.

O tratamento diferenciado valerá apenas para estabelecimentos credenciados e relacionados em ato da COTEPE/ICMS.

O estabelecimento que deixar de enviar as informações exigidas por três períodos consecutivos ou cinco períodos alternados em um mesmo ano perderá o direito ao tratamento diferenciado.

Para operações de venda de gás por gasoduto, a NF-e modelo 55 deverá conter volume em m³, fator PCS e número do contrato de comercialização, entre outros dados.

Nas operações sem transporte efetivo dentro do gasoduto ou em saídas antes da entrada, deverá ser informado modFrete = 9.

O transportador deverá emitir CT-e modelo 57 distintos para o contratante da capacidade de entrada e para o contratante da capacidade de saída, com indicação de pontos de entrada e saída e outras informações contratuais.

O decreto disciplina também a contratação entre transportadores distintos e prevê controle de transferências de custódia por meio do SIGAS.

O texto define regras sobre perdas de gás no gasoduto, classificando-as e estipulando procedimentos de apuração e rateio entre carregadores.

Em relação a documentos fiscais, há previsões para emissão mensal englobada de NF-e relativa a operações de gás, até o quinto dia útil do mês subsequente.

“O controle fiscal das operações de circulação e das prestações de serviço de transporte previsto nesta Seção … será realizado por meio do Sistema de Informação – SIGAS.”

O decreto também atualiza regras sobre NF-e para operações de venda ou troca em garantia e para retorno de bens reparados, com entrada em vigor a partir de 1º de setembro de 2026 para esses dispositivos.

Nas operações interestaduais com pneus e câmaras-de-ar novos de borracha, a base de cálculo do ICMS poderá ser reduzida conforme convênios até 31 de dezembro de 2026.

O regime de substituição tributária para pneus recebe ajustes e a documentação fiscal deverá, até 31 de dezembro de 2026, indicar MVA ajustada quando aplicável.

Prestadores de serviços de comunicação que atendam usuários no Estado deverão inscrever-se no cadastro de contribuintes do RN e emitir NFCom a partir da inscrição estadual, conforme as regras estabelecidas.

A partir de 5 de outubro de 2026, varejistas cujas operações permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente deverão emitir NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e, modelo 65.

O decreto revoga dispositivos anteriores e estabelece que suas disposições entram em vigor na data de publicação, com efeitos específicos iniciando em datas indicadas no texto, entre elas 1º de setembro de 2026 e 5 de outubro de 2026.

O ato foi publicado com assinatura no Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal (RN).


Fonte: Decreto Estadual nº 31.825/2022

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