A Lei Complementar nº 1.079 atualiza as alíquotas do ISSQN e redefine procedimentos para acesso a incentivos no Distrito Industrial de Porto Velho (RO).
O Distrito Industrial fica às margens da BR-364, no km 17, no sentido Porto Velho-Cuiabá.
A nova norma prevê alíquotas do ISSQN abaixo da alíquota plena de 5% para empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos.
Em 2025, a alíquota será de 3%.
Em 2026, a alíquota será de 2,5%.
Em 2027, a alíquota será de 2%.
Em 2028, a alíquota será de 1,5%.
O ano de 2028 também marca o término do período de aplicação progressiva das alíquotas reduzidas, quando volta a vigorar a aplicação integral do imposto conforme definido na norma.
A regra de redução também alcança empresas de serviços relacionados à construção civil, obras hidráulicas e elétricas, além de reparação, conservação e reforma de edificações, estradas, pontes e estruturas semelhantes.
Empresas que optarem pela alíquota reduzida não poderão utilizar outros mecanismos para reduzir a base de cálculo do ISSQN.
O pedido de benefício deve ser apresentado por meio de processo administrativo com o projeto entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec).
A Semdec fará a análise com o apoio de outros órgãos municipais e poderá contratar técnicos externos quando for necessário conhecimento especializado não disponível no quadro municipal.
A avaliação dos pedidos também passará pelo Comitê Executivo Institucional (CEI), composto pelos titulares da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Semdec, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias).
O acesso ao incentivo fica condicionado à aprovação do pedido e à emissão da Licença de Localização e Funcionamento pela Semec, além do cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal.
“Queremos facilitar o entendimento sobre os incentivos e deixar mais claro o caminho para quem já está no Distrito Industrial ou pretende se instalar no município. Com os critérios definidos, as empresas terão mais segurança para apresentar seus projetos e solicitar os benefícios”, afirmou Wagner Garcia.
“Queremos criar condições para que as empresas tenham segurança para investir, crescer e gerar empregos. Uma legislação mais clara e incentivos bem definidos ajudam a atrair novos negócios e fortalecem a economia, criando mais oportunidades para quem vive em Porto Velho”, afirmou o prefeito Léo Moraes.
As novas regras passaram a valer com a publicação da Lei Complementar nº 1.079 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2026.
Fonte: Prefeitura de Porto Velho
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