A Prefeitura de Rondonópolis (MT) publicou decreto que estabelece o cronograma para a obrigatoriedade do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no município.
Pelo decreto 13.549, de 24 de agosto de 2026, os contribuintes prestadores de serviços deverão usar exclusivamente o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A medida segue as determinações federais, incluindo a Resolução 191, de agosto de 2026, que fixou como prazo para migração das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a data de 1º de novembro de 2026.
No âmbito municipal, a mesma data vale tanto para ME e EPP optantes do Simples Nacional quanto para os demais emitentes de NFS-e.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023.
O decreto também determina que, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão de novas notas no sistema municipal próprio será desativada, mantendo-se o acesso para consultas, cancelamentos, substituições e extração do histórico fiscal.
A funcionalidade de emissão de novas notas fiscais no sistema emissor municipal próprio será desativada.
Para facilitar a transição, está disponível um ambiente de homologação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, destinado a testes, parametrizações e integração de sistemas.
Empresas que ainda não tenham acesso ao ambiente de homologação devem solicitá-lo pelo e-mail [email protected].
A página da Prefeitura reúne informações técnicas, manuais operacionais, layouts, esquemas e contatos eletrônicos para apoiar a migração ao Ambiente da Nota Nacional.
Todas as informações estão em https://www.rondonopolis.mt.gov.br/projetos/nota-nacional/.
Dúvidas e necessidades de integração devem ser tratadas com a Secretaria Municipal de Fazenda.
Fonte: Prefeitura de Rondonópolis
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