Socorro (SE) antecipa prazo para opção ao Simples Nacional em 2027

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro (SE) informou que microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas às novas regras e prazos para opção ao Simples Nacional para 2027.

“o período para solicitar a adesão deixou de ocorrer em janeiro e foi antecipado para setembro do ano anterior.”

Para o ano de 2027, as empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime devem formalizar o pedido entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.

Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime, salvo em situações específicas como registro de exclusão futura.

Essas empresas devem, porém, avaliar mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, em especial a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Antes de optar pelo regime, é recomendável verificar e regularizar eventuais pendências fiscais para evitar impedimentos na adesão ou risco de exclusão.

A consulta de pendências pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional.

Débitos municipais, como ISS e taxas, devem ser regularizados junto ao município responsável pela cobrança.

Em caso de notificação de exclusão por débitos, a empresa deve observar o prazo indicado na notificação e resolver as pendências dentro do prazo para manter a possibilidade de adesão.

A Prefeitura orienta que os contribuintes utilizem os serviços digitais disponíveis para acompanhar a situação fiscal e o andamento das solicitações.

Empreendedores devem anotar os prazos e organizar a documentação com antecedência para não perder as janelas de adesão e regularização.


Fonte: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro

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