Cáceres (MT) prorrogou para novembro a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Ambiente Nacional, enquanto Catanduva (SP) passa a utilizar exclusivamente o Emissor Nacional a partir de hoje. Também há prazo para adequações na NFCom substituta e, em Caxias do Sul (RS), empresas do Simples Nacional precisam observar as novas janelas de opção e as regras para IBS e CBS. Em Lauro de Freitas (BA), o cadastro no Domicílio Eletrônico Tributário deve ser realizado até 6 de setembro.
- Catanduva (SP) passa a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional: a partir de 1º de setembro, os prestadores de serviços deixam de utilizar o sistema municipal para emissão de NFS-e e passam ao Emissor Nacional.
- Cáceres (MT) prorroga obrigatoriedade do Ambiente Nacional da NFS-e: a emissão obrigatória pelo Ambiente Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, ampliando o prazo para contribuintes e sistemas se adaptarem.
- NFCom substituta passa a exigir referência à nota substituída e tem prazo final: a alteração da Instrução Normativa nº 21/2025 determina a referência à nota original e estabelece 31 de dezembro de 2026 como prazo para emissão da NFCom substituta.
- Caxias do Sul (RS) orienta empresas sobre Simples Nacional, NFS-e, IBS e CBS: empresas podem solicitar a opção pelo Simples Nacional e escolher a apuração do IBS e da CBS “por fora” do regime entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Lauro de Freitas (BA) estabelece prazo para cadastro no Domicílio Eletrônico Tributário: contribuintes têm até 6 de setembro para realizar o credenciamento no DET, que passará a concentrar as comunicações eletrônicas da Administração Tributária Municipal.
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