Secretaria de Estado da Fazenda informa mudanças na Resolução nº 0009/2025-GSEFAZ que impactam o tratamento de NF-e no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
As alterações destacam regras sobre confirmação automática, rejeição para regularização e cancelamento de desembaraço.
Uma das principais novidades prevê a confirmação automática para notas emitidas há mais de 90 (noventa) dias em situações específicas.
“§ 8º Ficam dispensadas da exigência prevista na alínea “a” do inciso VII do caput as NF-e emitidas há mais de 90 (noventa) dias, hipótese em que a confirmação da operação será automática.”
Na prática, isso significa menos exigências administrativas para confirmar operações quando a NF-e tiver sido emitida há mais de 90 (noventa) dias.
Outra mudança regula a opção “Rejeição de NF-e” no DT-e para casos de operações que não se realizaram.
“Art. 5º A opção “Rejeição de NF-e” disponibilizada no DT-e tem por objetivo a regularização de pendências de operações não realizadas, relacionadas a NF-e pendente de desembaraço e que foi emitida há mais de 90 (noventa) dias, devendo o requerente anexar os documentos comprobatórios da anulação da operação.”
Para usar a opção “Rejeição de NF-e” o contribuinte deve anexar documentos que comprovem a anulação da operação, como comprovantes de devolução, notas de estorno ou declarações das partes envolvidas.
Também houve ajuste nas regras sobre o pedido de cancelamento de desembaraço via DT-e.
“Art. 7º O pedido de cancelamento de desembaraço deverá ser efetuado pelo “Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz na Internet, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da NF-e, desde que, previamente, tenha ocorrido a manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e sobre:”
O pedido de cancelamento precisa ser feito pelo DT-e no sítio da Sefaz no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da emissão da NF-e.
Além disso, o pedido depende da manifestação prévia do destinatário no Portal Nacional da NF-e.
Para as empresas, o principal impacto é a necessidade de ajustar rotinas internas para anexar comprovantes quando usar a “Rejeição de NF-e” e para acompanhar prazos e manifestações no Portal Nacional.
Recomenda-se verificar regularmente o status das NF-e pendentes de desembaraço e usar o DT-e para formalizar rejeições ou cancelamentos dentro dos prazos estabelecidos.
Em caso de dúvidas operacionais, consulte o site da Sefaz ou o Domicílio Tributário Eletrônico para orientações e opções disponíveis.
Fonte: Resolução nº 0009/2025-GSEFAZ
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