Estados e municípios atualizaram regras para emissão e tratamento de documentos fiscais eletrônicos, com mudanças em prazos, procedimentos e adequações de sistemas. Na Paraíba (PB), novas exigências para NF-e em operações de manutenção passam a valer em setembro; no Maranhão (MA), foram alteradas regras para NF-e pendentes de desembaraço no DT-e. Nos municípios, Cuiabá (MT) revogou a vinculação obrigatória de pagamentos por cartão e Pix à NFS-e, enquanto Nova Santa Rosa (PR) ajustou os prazos para adoção do Emissor Nacional.
- Paraíba (PB) muda regras da NF-e para serviços de manutenção: Decreto nº 48.604/2026 altera a emissão e o preenchimento de NF-e em operações de manutenção, reparo e substituição de peças, com efeitos a partir de 1º de setembro.
- SEFAZ altera prazos e procedimentos para NF-e no DT-e: novas regras estabelecem confirmação automática para determinadas NF-e emitidas há mais de 90 dias e disciplinam a rejeição de notas e o cancelamento de desembaraço.
- Cuiabá (MT) revoga vinculação de pagamentos por Pix e cartão à NFS-e: a exigência foi suspensa devido às limitações do novo emissor nacional, que ainda não contempla cartões de crédito e débito no leiaute de associação de pagamentos.
- Nova Santa Rosa (PR) altera prazos para uso do Emissor Nacional de NFS-e: empresas do Simples Nacional deverão utilizar o sistema nacional a partir de 1º de novembro de 2026, enquanto profissionais liberais e autônomos terão obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.
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