Mudanças na NF-e para serviços de manutenção na Paraíba (PB)

Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba informa atualização das regras para emissão de notas fiscais em operações de manutenção e reparo.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado por meio do Decreto nº 48.604, de 13 de agosto de 2026.

O decreto altera dispositivos do Decreto nº 40.523/2020 e acompanha as disposições do Ajuste SINIEF 17/2026.

As alterações se concentram na forma de emissão e no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando bens, peças ou materiais são enviados para conserto fora do estabelecimento.

Entre os pontos principais está a emissão de NF-e em casos de venda ou troca em garantia de peça ou material novo que substitui item com defeito.

Nessas situações, a nota deverá indicar como destinatário o tomador do serviço, proprietário ou arrendatário do bem que está sendo reparado.

A NF-e também deverá registrar, no campo “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso das notas utilizadas na remessa do bem ou da peça.

Além disso, o contribuinte passa a incluir no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a seguinte expressão:

“NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”

O decreto também disciplina o retorno físico ou simbólico de bens, peças ou materiais que passaram por manutenção ou reparo.

No momento do retorno deverá ser emitida uma NF-e de acompanhamento sem destaque do imposto, utilizando o CFOP correspondente ao retorno.

Essa documentação deve trazer as chaves de acesso das notas de remessa no campo “Documento Fiscal Referenciado” e indicar que se trata do retorno simbólico ou físico do bem ou peça.

Embora o decreto tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026.

A mudança impacta principalmente empresas de assistência técnica, manutenção industrial, reparação de máquinas e substituição de peças em garantia.

Na prática, os contribuintes precisarão ajustar seus procedimentos de emissão de NF-e e os sistemas fiscais para atender às novas exigências até a data estabelecida.

O decreto foi assinado pelo governador Lucas Ribeiro no dia 13 de agosto, no Palácio do Governo do Estado, em João Pessoa (PB).


Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba

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