A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) alertam os contribuintes sobre mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A partir de 3 de agosto de 2026 o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas para empresas do regime regular.
A medida encerra o período de flexibilização estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Durante o ano de 2026 a apuração foi apenas informativa, sem efeitos tributários e sem aplicação de multas.
Com a nova regra, a validação do sistema será automática e documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizados.
Notas fiscais sem esses campos preenchidos serão rejeitadas pelos validadores.
Para esta etapa, o regulamento exige a aplicação de uma alíquota teste de 1% sobre as operações.
Essa alíquota deve ser dividida e informada como 0,1% referente ao IBS e 0,9% referente à CBS.
As empresas do regime regular devem contatar imediatamente seus fornecedores de software emissor (ERPs) para confirmar que a atualização de layout exigida pelo CGIBS foi implementada.
Adequações no software de emissão e o alinhamento entre as áreas de TI e contabilidade são essenciais para evitar interrupções nas vendas e operações diárias.
“Esse período adaptativo foi fundamental para que as empresas conhecessem a nova sistemática na prática, sem o peso de penalidades ou bloqueios operacionais.”
“Agora, entramos em uma fase definitiva.”
“A partir de 3 de agosto de 2026, os sistemas autorizadores atuarão com validação estrita, e a nota será rejeitada se os campos do IBS e da CBS estiverem em branco.”
“É imprescindível que os contribuintes não deixem para a última hora e alinhem seus softwares de emissão junto às suas equipes de TI e contabilidade, evitando qualquer interrupção em suas vendas e operações diárias.”
Verifique com seu fornecedor de ERP se a atualização já foi liberada e testada em ambiente de homologação.
Manter a emissão regular garante conformidade com o fisco e evita transtornos com clientes e fornecedores.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
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