Saneago (GO) informa que, a partir de julho, a fatura de água será emitida no novo modelo fiscal denominado Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg).
A mudança atende às determinações da Reforma Tributária do Consumo, que promove a modernização e a padronização de documentos fiscais em todo o país.
A NFAg traz integração com sistemas fiscais nacionais, maior transparência tributária e maior segurança das informações.
A adoção da NFAg não altera, por si só, o valor da conta de água; as tarifas praticadas pela Saneago permanecem as mesmas.
O que muda com o novo modelo fiscal da conta de água?
A fatura passará a ser emitida no novo formato fiscal eletrônico (NFAg).
Serão incluídas informações tributárias exigidas pela legislação.
As notas terão QR Code e chave de acesso para consulta da nota fiscal eletrônica.
Serão informados os valores dos novos tributos criados pela Reforma Tributária (IBS e CBS) para fins de transparência.
O QR Code para pagamento via Pix passa a ser apresentado na parte inferior da fatura.
Atenção ao pagamento via Pix.
Antes de concluir o pagamento via Pix, confira atentamente as informações apresentadas pelo banco ou aplicativo.
Verifique os dados e confirme que o recebedor é o Banco do Brasil S.A., que é a instituição financeira autorizada a receber pagamentos via Pix das faturas da Saneago.
Se os dados do recebedor ou o banco informado forem diferentes, não efetue o pagamento e entre em contato com os canais oficiais de atendimento da Saneago.
O que não muda?
O abastecimento de água e os serviços prestados pela Saneago continuam normalmente.
As formas de pagamento permanecem as mesmas.
A data de vencimento da conta não será alterada.
Os canais de atendimento continuam disponíveis.
O recebimento da conta, seja em formato impresso ou digital, permanece igual.
O cliente não precisa realizar qualquer cadastro ou procedimento para utilizar a nova fatura.
A conta ficará mais cara?
Não; a mudança para a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) não gera aumento na tarifa nem altera o valor da conta de água.
Sobre os tributos IBS e CBS.
A Reforma Tributária instituiu dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Em 2026, os valores de IBS e CBS aparecerão na fatura apenas para fins informativos, sem qualquer cobrança adicional ao cliente.
Conforme o cronograma da Reforma Tributária, IBS e CBS passarão a compor gradualmente o valor da fatura, observadas as alíquotas, regras de transição e demais condições estabelecidas em legislação específica.
Como essas definições ainda dependem de regulamentação pelos órgãos competentes, não é possível estimar eventuais impactos no valor da conta neste momento.
Qualquer alteração futura no valor da fatura decorrerá exclusivamente das regras legais aplicáveis aos novos tributos, e não estará relacionada à adoção da NFAg ou à política tarifária da Saneago.
Fonte: Saneago
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