Foi publicada a Nota Técnica 2026.001, na versão 1.02a, que trata do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) de Documentos Fiscais Eletrônicos no âmbito da NF-e.
O documento detalha as diretrizes técnicas para o uso do PAA na assinatura e na autorização de uso de notas fiscais eletrônicas, em conformidade com o Ajuste SINIEF 9/22 e suas alterações posteriores.
O PAA é um serviço intermediário, previamente homologado, que realiza a assinatura digital e o envio do pedido de autorização do documento fiscal em nome do contribuinte emitente.
A proposta do modelo é simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos e reduzir a complexidade técnica para o contribuinte, mantendo os requisitos de segurança, integridade e validade jurídica das informações.
O modelo foi pensado especialmente para públicos como o Microempreendedor Individual (MEI), o Produtor Rural e os optantes pelo Simples Nacional.
É importante reforçar que o uso do PAA não transfere a responsabilidade fiscal do emitente.
O uso do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos não altera a responsabilidade legal e tributária do emitente em relação às informações constantes no documento fiscal eletrônico emitido, conforme preconiza o inciso III da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 9/22.
Na prática, o PAA atua exclusivamente como intermediário técnico, sem assumir a autoria fiscal nem a responsabilidade pelo conteúdo, veracidade ou adequação tributária das informações declaradas pelo contribuinte.
Como funciona o vínculo e a assinatura
O emitente solicita o vínculo a um PAA homologado no portal da SEFAZ Virtual RS, identificando-se com usuário e senha da plataforma gov.br.
A partir desse vínculo, a Plataforma de Emissão Simplificada (PES) gera um par de chaves RSA exclusivo para a relação entre aquele PAA e o emitente, no formato PEM RSA de 1024 bits.
Com a chave privada, a aplicação do PAA assina o valor do atributo Id do documento com padrão RSA SHA1, gerando o SignatureValue no formato base64.
Além dessa assinatura avançada, o documento também recebe a assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil do próprio PAA.
O XML é então transmitido ao Ambiente Centralizado de Autorização (SVRS), onde passa por todas as regras de validação previstas no MOC.
As informações do provedor são registradas no XML por meio do grupo infPAA, que contém o CNPJ do PAA, a assinatura RSA e a chave pública do emitente.
Séries, modelos e restrições
O controle de série evita duplicidade de documentos quando o emitente utiliza software próprio e um ou mais provedores ao mesmo tempo.
As faixas de série reservadas ao PAA são 970-979 para emitente pessoa física (CPF) e 980-989 para emitente pessoa jurídica (CNPJ).
O processo de emissão por PAA é identificado pelo campo procEmi igual a 4.
A emissão por PAA está restrita ao modelo 55, não sendo permitida para o modelo 65 (NFC-e).
O ambiente de autorização para esses documentos deve ser o SVRS.
O lote enviado com série de PAA deve conter apenas uma NF-e.
O PAA não está disponível para contribuintes do regime normal, com exceção do Produtor Rural.
Cronograma de implantação
A entrada em ambiente de homologação (teste) está prevista para 3 de agosto de 2026.
A entrada em produção está prevista para 5 de outubro de 2026.
A versão 1.02a também alterou regras de validação e códigos de rejeição em relação às versões anteriores, além de ajustar a data de implantação em produção.
Recomendações para emissores e provedores
Emissores e fornecedores de soluções fiscais devem revisar suas integrações com atenção às especificações técnicas da nota.
É recomendável realizar testes em ambiente de homologação antes de seguir para produção, validando os fluxos de assinatura RSA e de autorização.
Vale verificar a compatibilidade dos certificados digitais e os ajustes em rotinas de contingência que possam interferir no processo do PAA.
Documentação interna, manuais de operação e contratos com provedores de serviços devem ser atualizados conforme os detalhes da nota técnica.
O processo completo de assinatura e envio do pedido de autorização está disciplinado no Manual de Orientações do PAA (MOPAA), disponível no portal da SEFAZ Virtual RS.
Quem presta ou contrata serviços relacionados à NF-e deve consultar a Nota Técnica 2026.001 v.1.02a para entender o impacto e os requisitos de implementação.
O documento completo pode ser acessado em: NT 2026.001 v.1.02a – PAA NF-e.
Fonte: Portal Nota Fiscal Eletrônica
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