IBS: fase de testes avança e passa a incluir notas de serviço no Rio Grande do Sul

SEFAZ/RS informa que a Receita Estadual atualizou a lista de empresas que participarão da segunda etapa do projeto-piloto do sistema de apuração assistida do IBS.

O sistema em desenvolvimento tem por objetivo automatizar o cálculo dos créditos e dos valores do imposto a serem apurados pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O projeto é conduzido pela Receita Estadual em parceria com a PROCERGS e representantes de estados e municípios de todo o país.

A nova fase, prevista para iniciar ainda em junho, vai incluir testes sobre a apuração das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) emitidas por prestadores de serviços.

Num primeiro momento serão convidadas empresas desenvolvedoras de software e fornecedoras de soluções de gestão, conhecidas como provedoras de DF-e, e cartas-convite estão sendo enviadas.

Conforme os ensaios progridem será publicada uma lista complementar com novas participantes.

A atualização também amplia a participação de empresas nos testes em andamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que trata das operações entre empresas (B2B).

As estimativas indicam que, quando totalmente implementado, o IBS poderá processar cerca de 70 bilhões de transações fiscais por ano em todo o país.

O piloto foi instituído pela Portaria nº 013/2026 com o objetivo de validar as soluções tecnológicas para a apuração assistida do IBS, segundo o Edital de Chamamento Público nº 1/2025.

O referido edital selecionou o Rio Grande do Sul para desenvolver os módulos de apuração, arrecadação e distribuição do IBS, sendo que arrecadação e distribuição ainda estão em construção.

O projeto será acompanhado pelo CGIBS, que acompanhará os testes, ajustes e aperfeiçoamentos do modelo.

SEFAZ/RS ressaltou:

“A entrada das notas de serviço nesta nova etapa aproxima o sistema das condições reais de operação e contribui para a implementação segura e eficiente do novo tributo em âmbito nacional.”

Os testes buscam consolidar um modelo que permita operações integradas entre diferentes documentos fiscais eletrônicos e garantir segurança técnica antes da implantação em larga escala.


Fonte: SEFAZ/RS

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