NFGas (modelo 76): emissão obrigatória a partir de 3 de novembro de 2026

A partir de 3 de novembro de 2026 passa a vigorar a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás — NFGas, modelo 76, para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.

Artigo 1º – A partir de 3 de novembro de 2026, os contribuintes que realizam operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76, prevista no inciso XVII do artigo 212-O do RICMS, bem como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás – DANFGas, previsto no inciso XXXI do artigo 124 do RICMS, observadas as disposições do Ajuste SINIEF 38/25, de 5 de dezembro de 2025, e desta portaria.

Parágrafo único – Fica vedada a utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à NFGas.

Na prática, isso significa que empresas distribuidoras e tomadores de gás devem adaptar seus sistemas fiscais para emitir a NFGas (modelo 76) e o seu Documento Auxiliar, o DANFGas.

É necessário revisar integrações entre ERPs, sistemas de faturamento e os ambientes de autorização da autoridade fiscal para incluir o novo layout e os campos específicos da NFGas.

Recomendamos planejar atualizações, testes em ambiente de homologação e a validação do fluxo end-to-end com emitente e destinatário antes do prazo final.

Também é importante treinar as equipes responsáveis por faturamento e contabilidade para evitar erros na emissão e na escrituração fiscal decorrentes da mudança de modelo.

A migração implica avaliar os impactos tributários e de escrituração, já que o novo modelo pode exigir ajustes na forma de registro e apuração do ICMS.

Fornecedores de software e provedores de solução fiscal devem ser acionados desde já para garantir que entregues compatíveis com o Ajuste SINIEF 38/25 e com os procedimentos previstos no RICMS.

Empresas que ainda usam a NF-e (modelo 55) para operações com gás canalizado precisam alinhar-se à nova obrigação, pois a substituição pelo modelo 55 está expressamente vedada.

Comece o planejamento o quanto antes para evitar contingências perto do prazo de obrigatoriedade.


Fonte: Ajuste SINIEF 38/25

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima