A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (SP) informa mudança na forma de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para contribuintes do Simples Nacional.
A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A obrigação também alcança empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise, aquelas em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime e empresas com impedimento temporário previsto na legislação.
A medida foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
Para profissionais liberais e autônomos beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 14.864/2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.
“Após essas datas, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para consulta de notas e emissão retroativa de documentos fiscais.”
Empresas e contribuintes devem providenciar a integração e o treinamento necessários para utilizar o Emissor Nacional dentro dos prazos estabelecidos.
Mais informações e detalhes técnicos podem ser consultados no Portal Nacional da NFS-e.
Fonte: Nota Fiscal Paulistana
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