Porto Alegre (RS): Fazenda inicia processo de exclusão do Simples para empresas inadimplentes

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (RS) iniciou o processo de exclusão de 3.762 microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do Simples Nacional por inadimplência com o município.

Os Termos de Exclusão foram enviados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e a notificação é considerada recebida quando o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização eletrônica.

Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão.

“Nosso objetivo é oportunizar que as empresas regularizem sua situação e permaneçam no Simples Nacional.”

“Por isso, é importante que os contribuintes consultem seus débitos o quanto antes e busquem a regularização dentro do prazo.”

O procedimento segue o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional e veda a permanência no regime quando há pendências junto à Fazenda Pública.

Ao todo, os débitos das empresas notificadas somam cerca de R$ 7 milhões, incluindo valores de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, multas e outros tributos municipais.

Além de quitar ou parcelar os débitos para manter o regime simplificado, as empresas têm o direito de apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo.

Caso os débitos não sejam regularizados, os efeitos da exclusão passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Com a exclusão do Simples Nacional, as empresas deverão migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, o que normalmente implica maior complexidade tributária, aumento das obrigações acessórias e elevação dos custos contábeis e previdenciários.

Os contribuintes podem consultar os débitos por meio do Balancete de Dívida disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

O pagamento ou parcelamento das pendências pode ser realizado online pelo sistema da prefeitura e o Termo de Exclusão está acessível também no Portal do Simples Nacional.

A impugnação administrativa deve ser apresentada pelo Portal de Serviços da SMF dentro do prazo legal.

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (RS) encaminhou as notificações em abril por meio do DTE-SN.

É recomendável que os contribuintes verifiquem seus débitos e, se necessário, procurem orientação contábil para avaliar alternativas antes do término dos prazos.


Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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