SEF/MG informa extinção da Nota Fiscal Série D e obrigatoriedade de documentos fiscais eletrônicos

SEF/MG informa que a Resolução nº 5.981/25 determina a extinção da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor — Modelo 2 (série D) a partir de 01/08/2026.

A medida faz parte das ações de adaptação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23 e Leis Complementares 214/25 e 227/26).

Contribuintes que hoje utilizam talonários em papel deverão migrar para Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), necessários para a apuração assistida do IBS e da CBS.

“A Resolução SEF 5.981/25 determina que os contribuintes do ICMS, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), serão obrigados à emissão de documento fiscal eletrônico.”

Para facilitar essa transição, a Portaria SAIF 056/2025 incluiu a opção de emissão pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para MEI, varejistas optantes pelo Simples Nacional, Transportadores Autônomos de Carga e Produtores Rurais Pessoa Física.

O aplicativo Nota Fiscal Fácil está disponível nas plataformas Android e iOS.

O acesso ao aplicativo requer login com conta GOV.BR nos níveis prata ou ouro.

A SAIF orienta que os contribuintes consultem os manuais de referência da NFF e as orientações publicadas no Portal MG para esclarecer dúvidas e realizar a migração.

O prazo final para a descontinuação do uso da série D é 01/08/2026, quando os documentos eletrônicos passam a ser obrigatórios.

Empresas e contribuintes que ainda utilizam o modelo em papel devem planejar a adaptação para garantir conformidade com as novas regras.


Fonte: Portal MG

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