A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) informa que, a partir de 1º de maio, a nota fiscal em papel conhecida como “talão do produtor” não poderá mais ser utilizada.
A utilização de talões já impressos foi permitida apenas até 30 de abril como prazo final de transição.
A documentação eletrônica já estava em caráter obrigatório desde janeiro para mais de 800 mil produtores do estado.
Caso não sejam emitidas notas eletrônicas após o prazo, as operações ficarão sem documentação fiscal, o que configura descumprimento da legislação tributária.
“Esta é a etapa final de um processo que vem acontecendo desde 2021, que é a substituição gradual da nota em papel pela nota eletrônica.”
“Desde lá, temos dialogado com os produtores para garantir tempo para adaptação e para oferecer recursos que os ajudem a seguir em conformidade.”
A obrigatoriedade segue norma definida pelo Confaz e vem sendo adotada por outros estados.
A modernização visa aumentar agilidade e segurança, reduzir burocracia, minimizar erros de preenchimento e diminuir o risco de perda de documentos.
A mudança também antecipa a situação prevista após a Reforma Tributária, quando notas em papel devem ser retiradas de circulação.
A SEFAZ/RS recomenda o aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão das notas eletrônicas pelo celular.
Em quatro meses, o número de produtores cadastrados no NFF cresceu 64,6%, passando de 130,4 mil em dezembro de 2025 para 214,8 mil.
No último mês, o aplicativo registrou 276 mil emissões de notas fiscais.
A Secretaria publicou um manual e três tutoriais em vídeo para orientar sobre cadastro de produtos e clientes, emissão de notas e outras funcionalidades.
O Tutorial 1 detalha operações básicas como cadastro de produtos, cadastro de clientes e emissão de notas.
O Tutorial 2 aborda funcionalidades como ambiente de testes, emissão off-line, cadastro de operadores e transportadores, relatórios e devolução de compras.
O Tutorial 3 mostra procedimentos específicos, incluindo venda de merenda escolar, vendas para a Ceasa e emissão de contranota.
A Receita Estadual implantou a obrigatoriedade de forma escalonada desde 2021, começando pelos produtores com maior faturamento e depois abrangendo pequenos produtores.
Em diversos momentos a entrada em vigor foi adiada após pedidos de entidades rurais e também em razão das enchentes de 2024.
Além do NFF, existem alternativas como a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), gratuita e indicada para operações mais complexas, incluindo exportação.
Associações, cooperativas e desenvolvedores também podem oferecer soluções próprias para emissão eletrônica.
Produtores devem regularizar o uso de notas eletrônicas antes do fim do prazo para evitar problemas fiscais.
Fonte: Ascom Sefaz
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