Fim do talão do produtor no Rio Grande do Sul: exigência de NFSe para produtores rurais a partir de maio

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) informa que, a partir de 1º de maio, a nota fiscal em papel conhecida como “talão do produtor” não poderá mais ser utilizada.

A utilização de talões já impressos foi permitida apenas até 30 de abril como prazo final de transição.

A documentação eletrônica já estava em caráter obrigatório desde janeiro para mais de 800 mil produtores do estado.

Caso não sejam emitidas notas eletrônicas após o prazo, as operações ficarão sem documentação fiscal, o que configura descumprimento da legislação tributária.

“Esta é a etapa final de um processo que vem acontecendo desde 2021, que é a substituição gradual da nota em papel pela nota eletrônica.”

“Desde lá, temos dialogado com os produtores para garantir tempo para adaptação e para oferecer recursos que os ajudem a seguir em conformidade.”

A obrigatoriedade segue norma definida pelo Confaz e vem sendo adotada por outros estados.

A modernização visa aumentar agilidade e segurança, reduzir burocracia, minimizar erros de preenchimento e diminuir o risco de perda de documentos.

A mudança também antecipa a situação prevista após a Reforma Tributária, quando notas em papel devem ser retiradas de circulação.

A SEFAZ/RS recomenda o aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão das notas eletrônicas pelo celular.

Em quatro meses, o número de produtores cadastrados no NFF cresceu 64,6%, passando de 130,4 mil em dezembro de 2025 para 214,8 mil.

No último mês, o aplicativo registrou 276 mil emissões de notas fiscais.

A Secretaria publicou um manual e três tutoriais em vídeo para orientar sobre cadastro de produtos e clientes, emissão de notas e outras funcionalidades.

O Tutorial 1 detalha operações básicas como cadastro de produtos, cadastro de clientes e emissão de notas.

O Tutorial 2 aborda funcionalidades como ambiente de testes, emissão off-line, cadastro de operadores e transportadores, relatórios e devolução de compras.

O Tutorial 3 mostra procedimentos específicos, incluindo venda de merenda escolar, vendas para a Ceasa e emissão de contranota.

A Receita Estadual implantou a obrigatoriedade de forma escalonada desde 2021, começando pelos produtores com maior faturamento e depois abrangendo pequenos produtores.

Em diversos momentos a entrada em vigor foi adiada após pedidos de entidades rurais e também em razão das enchentes de 2024.

Além do NFF, existem alternativas como a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), gratuita e indicada para operações mais complexas, incluindo exportação.

Associações, cooperativas e desenvolvedores também podem oferecer soluções próprias para emissão eletrônica.

Produtores devem regularizar o uso de notas eletrônicas antes do fim do prazo para evitar problemas fiscais.


Fonte: Ascom Sefaz

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