O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 12/2026, revogando integralmente a norma anterior que restringia o uso de CNPJ na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A medida desfaz a obrigatoriedade imposta pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, que determinava a emissão de NF-e (modelo 55) para vendas destinadas a pessoas jurídicas no varejo.
Na prática, o varejo pode voltar a operar como antes, incluindo o CNPJ diretamente na NFC-e sem necessidade de emitir uma nota fiscal tradicional.
O que muda na prática
Com a revogação da regra anterior, o cenário operacional volta ao modelo já conhecido pelos estabelecimentos.
Empresas passam a poder informar o CNPJ do cliente diretamente na NFC-e, inclusive em compras rotineiras feitas por pessoas jurídicas.
Os sistemas de frente de caixa deixam de precisar bloquear a inserção de CNPJ ou redirecionar automaticamente a operação para emissão de NF-e.
Também há impacto direto no fluxo de atendimento, já que a emissão de NFC-e é mais simples e rápida, evitando filas e cadastros mais complexos exigidos pela NF-e.
Impacto para empresas e software houses
Empresas de tecnologia e contabilidade que haviam iniciado adaptações para atender à regra anterior precisam reverter ou suspender essas alterações.
Sistemas de ERP e PDV devem ser ajustados novamente para permitir a inclusão de CNPJ na NFC-e.
Além disso, é importante orientar operadores de caixa e clientes sobre o retorno da prática, garantindo que o processo volte a fluir sem inconsistências.
Cenário reforça necessidade de acompanhamento constante
A mudança em um intervalo inferior a um ano evidencia a instabilidade das regras fiscais e a necessidade de monitoramento contínuo da legislação.
Para o varejo e para empresas que desenvolvem soluções fiscais, acompanhar atualizações como essa é essencial para evitar retrabalho e garantir conformidade.
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