Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) reforçou o entendimento de que municípios não podem condicionar a emissão de nota fiscal eletrônica ao pagamento antecipado de tributos.
O caso envolve o município de Maceió (AL), que exigia o recolhimento prévio do ISSQN para liberar a emissão de notas fiscais por uma empresa classificada como “devedora contumaz”.
A prática foi considerada ilegal por configurar uma forma indireta de cobrança de tributos, conhecida como sanção política.
Entenda o caso
A empresa, que atua no ramo de retificação de motores, foi impedida de emitir notas fiscais eletrônicas normalmente devido à existência de débitos anteriores de ISSQN.
Como alternativa, o município passou a exigir a emissão de nota fiscal avulsa, condicionada ao pagamento antecipado do imposto referente a cada serviço prestado.
Diante disso, a empresa recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança.
O pedido foi aceito em primeira instância, com determinação para que o município deixasse de exigir o pagamento antecipado como شرط para a emissão das notas.
Decisão foi confirmada no TJ-AL
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível do TJ-AL manteve a sentença de forma unânime.
O tribunal destacou que a exigência configura um meio coercitivo indireto de cobrança tributária, prática vedada pela jurisprudência.
“É ilegítima a exigência de pagamento prévio de tributo como condição para a emissão de nota fiscal eletrônica, por configurar sanção política vedada.” :contentReference[oaicite:0]{index=0}
O relator também reforçou que o poder público possui meios próprios e legais para cobrar tributos em atraso, sem necessidade de restringir a atividade econômica do contribuinte.
“A Administração Pública deve utilizar meios legais próprios para a cobrança do crédito tributário, sendo vedada a restrição ao exercício da atividade econômica.” :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Fundamento: livre iniciativa e vedação de sanções políticas
A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso de sanções políticas como forma de forçar o pagamento de tributos.
Na prática, isso significa que o Estado não pode criar barreiras operacionais — como impedir a emissão de notas fiscais — para pressionar contribuintes a quitar débitos.
Segundo a sentença de primeira instância, esse tipo de restrição fere diretamente o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição Federal.
“A implementação de critérios mais severos para emissão de documentos fiscais constitui inequívoca sanção política.” :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Além disso, o juiz destacou que existem instrumentos adequados para a cobrança de tributos, como a execução fiscal, que respeitam o devido processo legal.
Impacto para empresas
A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que dependem da emissão regular de notas fiscais para operar.
Mesmo em casos de inadimplência, o contribuinte não pode ter sua atividade econômica inviabilizada por medidas administrativas coercitivas.
Para empresas que utilizam sistemas de emissão de documentos fiscais, o entendimento também reforça a importância de separar processos de compliance tributário da operação cotidiana de faturamento.
Fonte: ConJur
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »