Emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) parece simples — até a Sefaz devolver a temida rejeição 780 porque o valor ultrapassou o limite da sua UF. Para que isso não aconteça, preparamos um guia definitivo (e atemporal!) que reúne os valores máximos praticados no Brasil, mostra onde eles mudam e ensina como contornar os erros mais comuns.
Antes de mergulhar nos números, lembre-se: a NFC-e tem regras estaduais; portanto, consultar a legislação local continua obrigatório. Mas este artigo já poupa boa parte do trabalho.
Sumário
- O que é a NFC-e?
- Limites padrão definidos pela Sefaz
- Exceções estaduais mais recentes
- Boas práticas para evitar rejeições
- Conclusão
O que é a NFC-e?
A NFC-e (modelo 65) substitui o antigo cupom fiscal e a nota modelo 2, digitalizando as vendas de varejo para o consumidor final. Ela dispensa, em muitos casos, a identificação do comprador, agilizando o PDV e reduzindo custos com hardware fiscal.
Limites padrão definidos pela Sefaz
Destinatário não identificado
No cenário padrão, quando nenhum dado do consumidor é informado (CPF/CNPJ, nome ou endereço), o valor máximo da NFC-e é de R$ 10 000,00. Acima disso, a nota é rejeitada pela regra 750 da Sefaz.
Destinatário identificado
Se todos os dados do destinatário constarem no XML, o teto sobe para R$ 200 000,00. Exceder esse valor gera a rejeição 780.
Visão-geral
Situação | Valor máximo (padrão) | Rejeição |
---|---|---|
Sem identificação | R$ 10 000,00 | 750 / 751 / 752 |
Com identificação | R$ 200 000,00 | 780 |
Esses valores são “defaults” nacionais, parametrizáveis por UF (Nota Técnica 2012/004). Se o seu estado adotou outro limite, vale a regra local.
Exceções estaduais mais recentes
Confira os principais estados que definiram tetos menores do que os nacionais. Use a tabela para localizar rapidamente o seu:
Estado | Valor a partir do qual a identificação do destinatário é obrigatória | Base legal |
---|---|---|
Pernambuco (PE) | ≥ R$ 1 000,00 | Decreto 46.087/2018 |
Mato Grosso (MT) | ≥ R$ 1 000,00 | Decreto 384/2020 |
Rio de Janeiro (RJ) | ≥ R$ 2 000,00 | Decreto 49.086/2024 |
Minas Gerais (MG) | ≥ R$ 10 000,00* | Decreto 48.398/2022 (limite elevado de R$ 3 000 → R$ 10 000) |
Tocantins (TO) | ≥ R$ 3 000,00 | FAQ SEFAZ/TO |
Sergipe (SE) | ≥ R$ 5 000,00 | FAQ ENCAT/SE |
*Em MG, abaixo de R$ 10 000 a identificação continua facultativa, salvo delivery ou solicitação do cliente.
Boas práticas para evitar rejeições
- Valide o valor máximo na aplicação. Configure o ERP para checar o teto da UF antes de transmitir a nota.
- Solicite dados do cliente sempre que o limite estiver próximo. Isso garante que você possa emitir a NFC-e sem trocar de documento fiscal.
- Trate as principais rejeições programaticamente. Veja nosso guia sobre rejeições da NFC-e para códigos 750, 751, 752 e 780.
- Tenha um plano B. Se o valor exceder o limite—even com identificação—emita uma NF-e (modelo 55).
- Mantenha-se atualizado. Ajustes SINIEF e decretos estaduais mudam com frequência. Inscreva-se no Radar NG para receber alertas.
Conclusão
O valor máximo da NFC-e começa em R$ 10 000,00 sem identificação e R$ 200 000,00 com identificação, mas vários estados jogam esse teto para baixo. Ficar de olho nesses detalhes — e programar suas rotinas fiscais para respeitá-los — evita paralisações no PDV, multas e dor de cabeça. Se pintar dúvida, consulte a legislação da sua UF ou o time da Nota Gateway para receber orientações sempre atualizadas.
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