Tibagi (PR) adota uso exclusivo do Emissor Nacional para NFS-e e encerra plataforma municipal

A Prefeitura Municipal de Tibagi (PR) publicou o Decreto nº 656/2026 determinando que a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Nacional da NFS-e.

A mudança entra em vigor em 1º de setembro de 2026, quando a plataforma municipal será desativada de forma definitiva.

O sistema municipal permanecerá disponível apenas para consulta de documentos emitidos até 31 de agosto de 2026.

“Qualquer nota fiscal de serviços emitida na antiga plataforma a partir de 1º de setembro de 2026 será considerada inválida para todos os efeitos fiscais.”

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a migração para o Emissor Nacional busca padronizar procedimentos, reduzir inconsistências entre plataformas e aumentar a conformidade tributária.

O uso do sistema nacional já era obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEI) desde 2023, e agora a exigência passa a abranger também Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Empresas e contribuintes que utilizam sistemas próprios ou ERPs com integração via API têm até 1º de setembro de 2026 para adaptar suas integrações ao Emissor Nacional.

A emissão poderá ser realizada por três vias oficiais: Emissor Público Web (navegador), Emissor Público Mobile (aplicativo) ou por integração direta via API.

A autenticação no Emissor Nacional exige Certificado Digital no padrão ICP-Brasil ou credenciais da conta Gov.br.

A alteração do sistema de emissão não modifica a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que continuará sendo efetuado pelos sistemas e guias do Município de Tibagi.

Para esclarecimentos e suporte, a Secretaria Municipal de Finanças de Tibagi mantém atendimento aos contribuintes que necessitarem de orientações sobre a transição.

Serviço ao contribuinte: o Emissor Nacional pode ser acessado em www.nfse.gov.br/EmissorNacional e exige certificado digital ICP-Brasil ou login Gov.br para autenticação.

Prazo final para uso do sistema municipal: 31 de agosto de 2026.

Início da exigência do Emissor Nacional para todos os emissores do município: 1º de setembro de 2026.


Fonte: Prefeitura Municipal de Tibagi

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