O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a 1ª Seção será responsável por julgar os conflitos federativos relacionados ao novo IBS e à CBS.
A alteração foi formalizada pela Emenda Regimental nº 11/2026, que também criou uma nova classe processual para essas disputas.
Essa nova classe processual recebeu a sigla Conflito Federativo (CFe) e foi pensada para demandas entre entes públicos e órgãos gestores do novo sistema tributário.
O CFe foi concebido para tratar de controvérsias sobre administração dos tributos, arrecadação, fiscalização e repartição das receitas, além de conflitos envolvendo o Comitê Gestor do IBS.
Na prática, o CFe não foi pensado para litígios individuais entre contribuintes e o Fisco, mas para questões institucionais entre níveis de governo e o órgão gestor.
A centralização dos conflitos federativos na 1ª Seção do STJ busca criar um fórum especializado para uniformizar entendimentos sobre a implementação do IBS e da CBS.
Apesar dessa centralização, permanecem pontos relevantes sem definição clara, especialmente sobre onde tramitarão ações propostas por contribuintes.
Pela estrutura atualmente prevista, discussões sobre o IBS tendem a seguir pela Justiça Estadual, enquanto controvérsias relativas à CBS devem tramitar na Justiça Federal.
Essa divisão de competências pode levar a decisões divergentes sobre operações econômicas semelhantes, aumentando a insegurança jurídica para empresas.
Será necessário construir uma jurisprudência que diferencie claramente conflitos federativos de discussões tributárias comuns.
Para as empresas, a medida tem impacto essencialmente institucional, mas com efeitos práticos no contencioso e no planejamento tributário.
Um efeito esperado é maior previsibilidade institucional na resolução das disputas entre entes federativos e no trato administrativo das novas contribuições.
Por outro lado, a divisão entre Justiça Estadual e Justiça Federal pode elevar a complexidade do contencioso, exigindo estratégias coordenadas em diferentes ramos do Judiciário.
Entre os impactos práticos estão possíveis aumentos nos custos processuais, no tempo de resolução de litígios e na necessidade de equipes integradas de atuação jurídica e fiscal.
Empresas devem acompanhar de perto a regulamentação do IBS e da CBS e os primeiros precedentes formados pelo STJ sobre essas matérias.
Também é recomendável revisar procedimentos internos de compliance tributário e preparar equipes jurídicas para o novo modelo de contencioso.
Outras medidas úteis incluem monitorar decisões que definam critérios para o CFe e avaliar como a divisão de competências entre Justiça Estadual e Federal afetará operações específicas.
À medida que os primeiros julgamentos forem proferidos, a jurisprudência deverá orientar decisões sobre administração, fiscalização e repartição das receitas dos novos tributos.
Portanto, a definição de competência pela 1ª Seção do STJ organiza parte da estrutura processual, mas não elimina dúvidas que exigirão tempo e precedentes para se consolidarem.
Empresas que anteciparem ações de acompanhamento regulatório e de adequação de compliance estarão em melhor posição para gerenciar riscos e adaptar seu planejamento tributário.
Fonte: GRM Advogados
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