NFS-e em Belo Horizonte (MG): obrigatoriedade para pessoas físicas adiada para 2027

A Prefeitura de Belo Horizonte (MG) confirmou alteração no prazo para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por pessoas físicas.

Por meio do Decreto 13.075/2026 e da Resolução CGIBS nº 13, a exigência foi postergada para **1º de janeiro de 2027**.

“fica adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas, estando, portanto, dispensadas as pessoas físicas da emissão de documentos fiscais até a mencionada data.”

“Entretanto, aqueles que desejarem emitir a NFS-e Nacional poderão fazê-lo, devendo solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.”

Na prática, isso significa que profissionais e prestadores pessoa física estão dispensados de emitir a NFS-e até **1º de janeiro de 2027**, salvo se optarem por habilitar-se voluntariamente para emissão nacional.

Quem quiser emitir a NFS-e Nacional deve solicitar habilitação no sistema indicado pela prefeitura por meio do serviço ISSQN.

Recomenda-se acompanhar o portal da Prefeitura de Belo Horizonte (MG) para orientações detalhadas e eventuais atualizações operacionais.


Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

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