Atualizado em 3 de setembro de 2026
Este artigo foi publicado originalmente após a reunião do Comitê Gestor do IBS de 12 de agosto de 2026, quando o adiamento do split payment foi confirmado sem nova data.
A Receita Federal divulgou em 30 de agosto de 2026 a previsão de que a obrigatoriedade do mecanismo nas operações entre empresas comece em 2028. O texto foi revisado para incorporar essa informação.
O mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela Reforma Tributária não estará em operação quando a nova sistemática de cobrança começar, e a obrigatoriedade nas operações entre empresas só deve valer a partir de 2028.
A primeira parte da informação veio da secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado realizada em São Paulo no dia 12 de agosto de 2026.
Segundo ela, a implantação exige mais tempo do lado do governo e também das instituições financeiras, que solicitaram prazo adicional para adequar seus sistemas.
“O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro.”
“O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo.”
Pricilla Santana, segunda vice-presidente do CGIBS
Duas semanas depois, a Receita Federal deu contorno ao novo prazo e indicou 2028 como o ano em que o mecanismo passa a ser obrigatório entre empresas.
O adiamento não cancela o mecanismo nem altera o restante do cronograma da reforma.
A cobrança efetiva da CBS segue prevista para 1º de janeiro de 2027, e o que fica para depois é apenas a separação automática do tributo no momento do pagamento.
Resumo da situação
O split payment não entra em operação em janeiro de 2027.
A obrigatoriedade nas operações entre empresas está prevista para 2028, segundo a Receita Federal.
A implantação será gradual, começando de forma facultativa e restrita a operações entre empresas.
Até a obrigatoriedade, os tributos continuam sendo recolhidos por Darf, com emissão normal dos documentos fiscais.
O Recolhimento pelo Adquirente (RAD) fica como alternativa disponível já no início de 2027, também em caráter opcional.
A CBS substitui PIS e Cofins em alíquota cheia a partir de 1º de janeiro de 2027, com o IBS seguindo em alíquota de teste.
Como o split payment deveria funcionar
O split payment foi desenhado para separar o valor do IBS e da CBS no exato momento em que a operação comercial é paga.
Nesse modelo, a instituição financeira identifica a parcela correspondente aos tributos e direciona os valores aos entes públicos, enquanto o fornecedor recebe apenas o montante líquido.
O objetivo declarado é reduzir a janela em que o tributo permanece no caixa da empresa antes do recolhimento.
A execução depende de integração entre empresas, meios de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor, o que explica a complexidade apontada pelo CGIBS.
Fluxo previsto para o split payment
| Comprador paga a operação | → | Instituição financeira identifica a parcela de IBS e CBS | → | Tributo segue direto para os entes públicos | → | Fornecedor recebe o valor líquido |
Esse é o desenho previsto na regulamentação, cuja entrada em operação foi postergada.
Receita Federal aponta 2028 para a obrigatoriedade
A informação divulgada pela Receita Federal em 30 de agosto de 2026 preencheu a lacuna deixada pela reunião do Comitê Gestor.
Pelo entendimento do órgão, a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas deve começar somente em 2028.
Isso muda a expectativa que circulava até então, de que o sistema estivesse disponível de forma obrigatória já em 2027, quando começa a etapa seguinte da transição.
A justificativa apresentada é a complexidade tecnológica do mecanismo, que exige a integração de mais de 200 instituições financeiras.
O desenvolvimento envolve a conexão entre diferentes participantes do sistema de pagamentos e a estrutura necessária para que os valores tributários sejam identificados e destinados corretamente.
A Receita associa o modelo ainda ao funcionamento de um sistema capaz de processar informações tributárias em tempo real e facilitar o ressarcimento dos créditos utilizados ao longo da cadeia produtiva.
O que vale no intervalo
Até a obrigatoriedade entrar em vigor, as empresas seguem emitindo as notas fiscais normalmente e recolhendo os tributos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
RAD: a alternativa que entra em 2027
Enquanto o split payment não está disponível, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) passa a ser a modalidade com que as empresas poderão contar já no início do ano.
O mecanismo está previsto na legislação que regulamentou o IBS e a CBS e funciona como alternativa quando o instrumento de pagamento utilizado não permite a segregação automática do imposto.
É o caso de pagamentos em dinheiro, cheque ou outras formas fora do sistema financeiro integrado à Plataforma Pública.
Nesse formato, o comprador assume o recolhimento do tributo da operação, em vez de o pagamento ser feito diretamente pelo fornecedor.
O crédito tributário correspondente é habilitado automaticamente conforme as regras do novo sistema, e o vendedor recebe o valor da venda com a parcela do imposto já descontada.
Assim como estava previsto para a fase inicial do split payment, o RAD terá caráter opcional neste primeiro momento.
Comparativo entre as modalidades de recolhimento
| Critério | Modelo atual | RAD | Split payment |
|---|---|---|---|
| Quem recolhe | O fornecedor, após o recebimento | O adquirente da operação | A instituição financeira, no pagamento |
| Momento da separação | Posterior, no prazo de apuração | Na liquidação da operação, pelo comprador | Automática, no ato do pagamento |
| Valor recebido pelo fornecedor | Integral | Líquido do tributo | Líquido do tributo |
| Habilitação do crédito | Conforme apuração | Automática, conforme as regras do novo sistema | Automática, conforme as regras do novo sistema |
| Adesão | Regra geral em vigor | Opcional | Opcional na primeira fase, restrita a operações entre empresas |
| Disponibilidade | Vigente durante a transição | Prevista para 2027 | Obrigatoriedade entre empresas prevista para 2028 |
O efeito prático no fluxo de caixa
A diferença entre as modalidades não está no valor final do tributo, e sim no momento em que esse valor deixa de estar disponível na operação.
Hoje, o fornecedor recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos depois, o que transforma esse intervalo em capital de giro para pagar fornecedores, salários e demais despesas.
Com a separação no momento do pagamento, a parcela referente ao imposto deixa de transitar pelo fluxo de caixa da empresa.
O quadro abaixo ilustra o efeito sobre uma mesma operação, considerando apenas o momento da saída do recurso.
| Etapa | Modelo atual | RAD ou split payment |
|---|---|---|
| Recebimento da venda | Valor bruto entra na conta | Valor líquido entra na conta |
| Período entre venda e recolhimento | Recurso disponível como capital de giro | Recurso indisponível desde a liquidação |
| Vencimento do tributo | Saída de caixa concentrada | Sem nova saída referente à operação |
| Conciliação | Valor recebido igual ao valor da nota | Valor recebido diferente do valor da nota |
O último ponto do quadro costuma ser subestimado.
Sistemas de gestão e plataformas financeiras precisarão acompanhar separadamente o valor bruto, o tributo e o valor líquido de cada operação, sob pena de gerar divergências na conciliação bancária.
O recolhimento imediato tem gerado preocupação entre empresários pela antecipação da saída de recursos, especialmente em setores que dependem de capital de giro para financiar estoques.
A Fazenda, por sua vez, afirma que a retenção alcançará, na maior parte das operações, apenas o saldo restante após o uso de créditos tributários, e sustenta que não há base técnica para prever piora de liquidez.
Com a obrigatoriedade projetada para 2028, esse impacto passa a ter uma janela maior de preparação, mas não deixa de existir.
O custo operacional do mecanismo
Parte da complexidade apontada pelo CGIBS é financeira, e não apenas tecnológica.
Um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério da Fazenda, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) calculou o custo de processamento do split payment pelas instituições financeiras.
O número de instituições envolvidas ajuda a dimensionar o esforço.
São mais de 200 participantes do sistema financeiro que precisam estar integrados à mesma solução antes que a retenção automática possa ser exigida.
A especificação técnica já existe
Apesar do adiamento, a documentação técnica do mecanismo continua publicada e disponível para consulta.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS autorizaram a publicação da documentação técnica da solução da Plataforma Pública do Split Payment, ato que consta entre as normas editadas para a implementação da reforma.
O CGIBS mantém em seu portal o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment e o pacote de especificação OpenAPI correspondente.
Para equipes de tecnologia e provedores de soluções fiscais, isso significa que o trabalho de leitura e prototipagem da integração não precisa aguardar a chegada de 2028.
A documentação está disponível em cgibs.gov.br/split-payment.
O cronograma da reforma segue inalterado
O atraso do split payment não desloca nenhuma outra etapa da transição.
Desde 3 de agosto de 2026
Documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O destaque tem caráter apenas informativo, sem recolhimento efetivo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas.
A partir de 1º de janeiro de 2027
Começa a cobrança efetiva da CBS em alíquota cheia, substituindo PIS e Cofins. O RAD passa a estar disponível como modalidade opcional de recolhimento. O split payment não estará em operação nesta data, e o recolhimento segue por Darf.
Em 2028
Previsão da Receita Federal para o início da obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas. Até essa etapa, o IBS permanece em alíquota de teste, enquanto a estrutura de arrecadação e distribuição é consolidada.
De 2029 a 2032
Ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, conforme o cronograma estabelecido pela legislação.
A partir de 2033
O novo modelo passa a vigorar integralmente, com a extinção dos tributos substituídos.
A definição das alíquotas de referência também depende do funcionamento do sistema.
Segundo Pricilla Santana, somente com o modelo em operação será possível avaliar quais percentuais preservam o nível de arrecadação dos tributos substituídos, o que dá às alíquotas da fase inicial uma função de teste e dimensionamento da nova base tributária.
Programa Nacional de Conformidade Tributária
Enquanto o sistema de arrecadação é desenvolvido, a emissão correta dos documentos fiscais permanece como principal ponto de atenção.
O CGIBS informou que acompanha a adaptação dos contribuintes aos novos campos de IBS e CBS e que a prioridade, neste momento, é orientar e permitir a regularização de inconsistências.
A regulamentação aprovada pelo Comitê prevê o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com divulgação de notas técnicas e manuais, integração com a Receita Federal para solução de problemas e apoio aos profissionais da contabilidade.
O programa também prevê uma estrutura conjunta de acompanhamento da emissão de documentos fiscais em todo o país, com o objetivo de identificar inconsistências e auxiliar na correção das informações durante a adaptação.
Ponto de atenção
Segundo o CGIBS, os contribuintes que aderirem ao programa e corrigirem eventuais inconsistências nas notas fiscais até o encerramento do exercício não estarão sujeitos às sanções previstas para essas ocorrências.
Comitê Gestor amplia estrutura e prepara plataforma própria
A reunião de 12 de agosto de 2026 também marcou uma nova etapa na estruturação do CGIBS.
Foram eleitos dez diretores, completando a formação da estrutura administrativa do órgão, que até então contava com comissões temporárias.
O Comitê trabalha ainda na construção de uma plataforma própria para arrecadação, apuração e distribuição do IBS.
O projeto deverá operar integrado aos sistemas desenvolvidos pela Receita Federal e pelo Serpro, com o objetivo de apresentar uma interface única ao contribuinte.
A estrutura de distribuição dos recursos precisa considerar a mudança da tributação da origem para o destino e as regras de transição previstas para estados e municípios.
Com isso, a implementação tecnológica do IBS envolve diferentes sistemas e bases de dados, ainda que a experiência do contribuinte seja concentrada em um único ponto de acesso.
Integrantes do colegiado também afirmaram que pretendem ampliar a divulgação de informações sobre o funcionamento do novo sistema, diante da circulação de conteúdos incorretos ou imprecisos nas redes sociais.
O que fazer agora
| 01 | Manter os sistemas fiscais preparados para o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos. |
| 02 | Revisar as notas já emitidas desde 3 de agosto de 2026 e corrigir inconsistências antes do encerramento do exercício. |
| 03 | Garantir que a rotina de apuração e recolhimento por Darf siga operante durante todo o intervalo até a obrigatoriedade. |
| 04 | Acompanhar a regulamentação do RAD para identificar em quais operações a modalidade poderá ser adotada. |
| 05 | Projetar o impacto de cada modalidade de recolhimento no fluxo de caixa antes de definir a opção da empresa. |
| 06 | Preparar a conciliação financeira para lidar com valores recebidos diferentes do valor total da nota. |
| 07 | Estudar o manual de integração da Plataforma Pública e usar a janela até 2028 para dimensionar o esforço técnico da adaptação. |
| 08 | Acompanhar as próximas notas técnicas do CGIBS e da Receita Federal, que devem detalhar as etapas de teste e adesão facultativa anteriores à obrigatoriedade. |
Duas etapas que não se confundem
A leitura mais útil da decisão é separar duas coisas que costumam ser tratadas como uma só.
A entrada dos novos tributos e a implementação do mecanismo de recolhimento automático são etapas relacionadas, mas não acontecem simultaneamente.
A primeira segue o calendário previsto e começa em 1º de janeiro de 2027.
A segunda passa a ter cronograma próprio, com obrigatoriedade projetada para 2028 nas operações entre empresas e adoção gradual e opcional na fase anterior.
Para empresas e escritórios contábeis, o adiamento não reduz o volume de trabalho de adaptação.
Ele apenas transfere a urgência do recolhimento automático para a qualidade da informação fiscal, que continua sendo a base sobre a qual todo o novo sistema será construído.
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com informações de Folha de S.Paulo, Gazeta do Povo, Diário do Comércio e Convergência Digital.
Publicado originalmente em 20 de agosto de 2026. Atualizado em 3 de setembro de 2026 com a previsão de obrigatoriedade do split payment para 2028, divulgada pela Receita Federal.
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