Split payment adiado e sem nova data: o que muda para sua empresa em 2027

O mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela Reforma Tributária não estará em operação quando a nova sistemática de cobrança começar.

A confirmação veio da secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado realizada em São Paulo no dia 12 de agosto de 2026.

Segundo ela, a implantação exige mais tempo do lado do governo e também das instituições financeiras, que solicitaram prazo adicional para adequar seus sistemas.

“O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro.”

“O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo.”

Pricilla Santana, segunda vice-presidente do CGIBS

O adiamento não cancela o mecanismo nem altera o restante do cronograma da reforma.

A cobrança efetiva da CBS segue prevista para 1º de janeiro de 2027, e o que fica para depois é apenas a separação automática do tributo no momento do pagamento.

Resumo da decisão

O split payment não entra em operação em janeiro de 2027 e ainda não tem nova data definida.

A implantação será gradual, começando de forma facultativa e restrita a operações entre empresas.

O Recolhimento pelo Adquirente (RAD) fica como alternativa disponível já no início de 2027, também em caráter opcional.

A CBS substitui PIS e Cofins em alíquota cheia a partir de 1º de janeiro de 2027, com o IBS seguindo em alíquota de teste.

Como o split payment deveria funcionar

O split payment foi desenhado para separar o valor do IBS e da CBS no exato momento em que a operação comercial é paga.

Nesse modelo, a instituição financeira identifica a parcela correspondente aos tributos e direciona os valores aos entes públicos, enquanto o fornecedor recebe apenas o montante líquido.

O objetivo declarado é reduzir a janela em que o tributo permanece no caixa da empresa antes do recolhimento.

A execução depende de integração entre empresas, meios de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor, o que explica a complexidade apontada pelo CGIBS.

Fluxo previsto para o split payment

Comprador paga a operação Instituição financeira identifica a parcela de IBS e CBS Tributo segue direto para os entes públicos Fornecedor recebe o valor líquido

Esse é o desenho previsto na regulamentação, cuja entrada em operação foi postergada.

RAD: a alternativa que entra em 2027

Enquanto o split payment não está disponível, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) passa a ser a modalidade com que as empresas poderão contar já no início do ano.

O mecanismo está previsto na legislação que regulamentou o IBS e a CBS e funciona como alternativa quando o instrumento de pagamento utilizado não permite a segregação automática do imposto.

É o caso de pagamentos em dinheiro, cheque ou outras formas fora do sistema financeiro integrado à Plataforma Pública.

Nesse formato, o comprador assume o recolhimento do tributo da operação, em vez de o pagamento ser feito diretamente pelo fornecedor.

O crédito tributário correspondente é habilitado automaticamente conforme as regras do novo sistema, e o vendedor recebe o valor da venda com a parcela do imposto já descontada.

Assim como estava previsto para a fase inicial do split payment, o RAD terá caráter opcional neste primeiro momento.

Comparativo entre as modalidades de recolhimento

Critério Modelo atual RAD Split payment
Quem recolhe O fornecedor, após o recebimento O adquirente da operação A instituição financeira, no pagamento
Momento da separação Posterior, no prazo de apuração Na liquidação da operação, pelo comprador Automática, no ato do pagamento
Valor recebido pelo fornecedor Integral Líquido do tributo Líquido do tributo
Habilitação do crédito Conforme apuração Automática, conforme as regras do novo sistema Automática, conforme as regras do novo sistema
Adesão Regra geral em vigor Opcional Opcional na primeira fase, restrita a operações entre empresas
Disponibilidade Vigente durante a transição Prevista para 2027 Sem data definida

O efeito prático no fluxo de caixa

A diferença entre as modalidades não está no valor final do tributo, e sim no momento em que esse valor deixa de estar disponível na operação.

Hoje, o fornecedor recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos depois, o que transforma esse intervalo em capital de giro para pagar fornecedores, salários e demais despesas.

Com a separação no momento do pagamento, a parcela referente ao imposto deixa de transitar pelo fluxo de caixa da empresa.

O quadro abaixo ilustra o efeito sobre uma mesma operação, considerando apenas o momento da saída do recurso.

Etapa Modelo atual RAD ou split payment
Recebimento da venda Valor bruto entra na conta Valor líquido entra na conta
Período entre venda e recolhimento Recurso disponível como capital de giro Recurso indisponível desde a liquidação
Vencimento do tributo Saída de caixa concentrada Sem nova saída referente à operação
Conciliação Valor recebido igual ao valor da nota Valor recebido diferente do valor da nota

O último ponto do quadro costuma ser subestimado.

Sistemas de gestão e plataformas financeiras precisarão acompanhar separadamente o valor bruto, o tributo e o valor líquido de cada operação, sob pena de gerar divergências na conciliação bancária.

O recolhimento imediato tem gerado preocupação entre empresários pela antecipação da saída de recursos, especialmente em setores que dependem de capital de giro para financiar estoques.

A Fazenda, por sua vez, afirma que a retenção alcançará, na maior parte das operações, apenas o saldo restante após o uso de créditos tributários, e sustenta que não há base técnica para prever piora de liquidez.

O custo operacional do mecanismo

Parte da complexidade apontada pelo CGIBS é financeira, e não apenas tecnológica.

Um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério da Fazenda, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) calculou o custo de processamento do split payment pelas instituições financeiras.

R$ 0,39

Custo estimado por operação processada, a ser restituído pelo governo

1,3 a 1,5 bilhão

Transações anuais estimadas apenas em operações entre empresas

Até R$ 585 milhões

Repasse anual estimado nessa primeira etapa

Com a extensão para operações envolvendo pessoas físicas, a estimativa do Ministério da Fazenda chega a 70 bilhões de operações por ano, o que faria o valor superar R$ 27 bilhões anuais. A proposta também prevê compensar as instituições pelos investimentos iniciais de adaptação dos sistemas. O Banco Central trabalha para incorporar o mecanismo aos pagamentos por Pix, com retenção automática a partir da integração de informações entre os participantes da cadeia e a Receita Federal.

A especificação técnica já existe

Apesar do adiamento, a documentação técnica do mecanismo continua publicada e disponível para consulta.

O CGIBS mantém em seu portal o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment e o pacote de especificação OpenAPI correspondente.

Para equipes de tecnologia e provedores de soluções fiscais, isso significa que o trabalho de leitura e prototipagem da integração não precisa aguardar a definição da nova data.

A documentação está disponível em cgibs.gov.br/split-payment.

O cronograma da reforma segue inalterado

O atraso do split payment não desloca nenhuma outra etapa da transição.

Desde 3 de agosto de 2026

Documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O destaque tem caráter apenas informativo, sem recolhimento efetivo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Começa a cobrança efetiva da CBS em alíquota cheia, substituindo PIS e Cofins. O RAD passa a estar disponível como modalidade opcional de recolhimento. O split payment não estará em operação nesta data.

Até 2028

O IBS permanece em alíquota de teste, enquanto a estrutura de arrecadação e distribuição é consolidada.

De 2029 a 2032

Ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, conforme o cronograma estabelecido pela legislação.

A partir de 2033

O novo modelo passa a vigorar integralmente, com a extinção dos tributos substituídos.

A definição das alíquotas de referência também depende do funcionamento do sistema.

Segundo Pricilla Santana, somente com o modelo em operação será possível avaliar quais percentuais preservam o nível de arrecadação dos tributos substituídos, o que dá às alíquotas da fase inicial uma função de teste e dimensionamento da nova base tributária.

Programa Nacional de Conformidade Tributária

Enquanto o sistema de arrecadação é desenvolvido, a emissão correta dos documentos fiscais permanece como principal ponto de atenção.

O CGIBS informou que acompanha a adaptação dos contribuintes aos novos campos de IBS e CBS e que a prioridade, neste momento, é orientar e permitir a regularização de inconsistências.

A regulamentação aprovada pelo Comitê prevê o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com divulgação de notas técnicas e manuais, integração com a Receita Federal para solução de problemas e apoio aos profissionais da contabilidade.

O programa também prevê uma estrutura conjunta de acompanhamento da emissão de documentos fiscais em todo o país, com o objetivo de identificar inconsistências e auxiliar na correção das informações durante a adaptação.

Ponto de atenção

Segundo o CGIBS, os contribuintes que aderirem ao programa e corrigirem eventuais inconsistências nas notas fiscais até o encerramento do exercício não estarão sujeitos às sanções previstas para essas ocorrências.

Comitê Gestor amplia estrutura e prepara plataforma própria

A reunião de 12 de agosto de 2026 também marcou uma nova etapa na estruturação do CGIBS.

Foram eleitos dez diretores, completando a formação da estrutura administrativa do órgão, que até então contava com comissões temporárias.

O Comitê trabalha ainda na construção de uma plataforma própria para arrecadação, apuração e distribuição do IBS.

O projeto deverá operar integrado aos sistemas desenvolvidos pela Receita Federal e pelo Serpro, com o objetivo de apresentar uma interface única ao contribuinte.

A estrutura de distribuição dos recursos precisa considerar a mudança da tributação da origem para o destino e as regras de transição previstas para estados e municípios.

Com isso, a implementação tecnológica do IBS envolve diferentes sistemas e bases de dados, ainda que a experiência do contribuinte seja concentrada em um único ponto de acesso.

Integrantes do colegiado também afirmaram que pretendem ampliar a divulgação de informações sobre o funcionamento do novo sistema, diante da circulação de conteúdos incorretos ou imprecisos nas redes sociais.

O que fazer agora

01 Manter os sistemas fiscais preparados para o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos.
02 Revisar as notas já emitidas desde 3 de agosto de 2026 e corrigir inconsistências antes do encerramento do exercício.
03 Acompanhar a regulamentação do RAD para identificar em quais operações a modalidade poderá ser adotada.
04 Projetar o impacto de cada modalidade de recolhimento no fluxo de caixa antes de definir a opção da empresa.
05 Preparar a conciliação financeira para lidar com valores recebidos diferentes do valor total da nota.
06 Estudar o manual de integração da Plataforma Pública para dimensionar o esforço técnico da futura adaptação.
07 Acompanhar as próximas notas técnicas do CGIBS e da Receita Federal, que devem detalhar o novo cronograma do mecanismo.

Duas etapas que não se confundem

A leitura mais útil da decisão é separar duas coisas que costumam ser tratadas como uma só.

A entrada dos novos tributos e a implementação do mecanismo de recolhimento automático são etapas relacionadas, mas não acontecem simultaneamente.

A primeira segue o calendário previsto e começa em 1º de janeiro de 2027.

A segunda passa a ter cronograma próprio, ainda sem data definida, com adoção gradual e opcional na fase inicial.

Para empresas e escritórios contábeis, o adiamento não reduz o volume de trabalho de adaptação.

Ele apenas transfere a urgência do recolhimento automático para a qualidade da informação fiscal, que continua sendo a base sobre a qual todo o novo sistema será construído.


Fonte: Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com informações de Folha de S.Paulo, Gazeta do Povo, Diário do Comércio e Convergência Digital.

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Legislação!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima