Salvador (BA) atualiza tabela de códigos de tributação do ISS

O Município de Salvador (BA) publicou o Decreto Nº 41037 em 19 de novembro de 2025, promovendo alterações na Tabela de Códigos de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CTISS).

O decreto acrescenta novos códigos e revoga outros da tabela instituída pelo Decreto Nº 33434/2021, que estabelece os códigos para identificação dos serviços prestados conforme a Lista de Serviços da Lei Municipal nº 7.186/2006.

Principais mudanças

Entre as principais alterações, destacam-se a criação de códigos específicos para diferenciar serviços prestados “por administração” e “por empreitada ou subempreitada” no setor de construção civil, além de desmembramentos em categorias de serviços de saúde, educação, transporte e outros setores.

Novos códigos incluídos

O Anexo I do decreto traz uma extensa lista de novos códigos, incluindo serviços de eletricidade médica, ensino a distância em diferentes níveis, hospedagem em estabelecimentos diversos, distribuição de produtos de loteria, serviços portuários detalhados por local de prestação (terra ou águas marinhas), disponibilização de conteúdo digital por internet, entre outros.

No setor de construção civil, foram criados códigos separados para cada tipo de obra, diferenciando a forma de contratação. Por exemplo, a construção de edificações residenciais agora possui dois códigos distintos: um para prestação por administração e outro para empreitada ou subempreitada.

Na área da saúde, houve desmembramento de diversos serviços, com códigos específicos para convênios com o SUS e para atendimentos particulares, além de separação entre diferentes tipos de análises e procedimentos médicos.

Códigos revogados

O Anexo II lista os códigos que deixam de vigorar, incluindo aqueles que foram substituídos por versões mais detalhadas ou que agrupavam serviços que agora possuem códigos individualizados.

Entre os revogados estão códigos genéricos de construção civil, serviços bancários, transporte de passageiros, serviços de saúde agrupados e outras categorias que foram subdivididas para maior precisão na tributação.

Vigência

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de novembro de 2025.

Os contribuintes devem observar os novos códigos ao emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica (NFTS-e), indicando obrigatoriamente o subitem da Lista de Serviços e o CTISS correspondente.


Fonte: Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025 – Município de Salvador

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