Receita Federal esclarece tributação de contratos SaaS de longo prazo com a administração pública

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 15, de 09 de fevereiro de 2026, divulgada no DOU em 11 de fevereiro de 2026, trazendo orientações sobre o reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo envolvendo software no modelo SaaS firmados com a administração pública.

O entendimento impacta a apuração de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, especialmente nos casos de recebimento antecipado e emissão de nota fiscal antes da efetiva prestação dos serviços.

Regime de competência prevalece no reconhecimento da receita

A Receita reforça que, nos contratos de disponibilização de licenças de uso de software SaaS e serviços correlatos, a receita deve ser reconhecida conforme o regime de competência.

O reconhecimento da receita deve ser realizado à medida do adimplemento das obrigações contratualmente estabelecidas.

Isso significa que a tributação não deve ocorrer no momento do simples recebimento antecipado ou da emissão da nota fiscal, mas sim conforme a execução do contrato.

O entendimento vale para empresas tributadas pelo lucro presumido, tanto para fins de IRPJ quanto de CSLL, e também para a apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep no regime cumulativo.

Recebimento antecipado não antecipa a tributação

A Solução de Consulta deixa claro que o reconhecimento da receita independe:

  • do recebimento do valor do contrato;
  • do faturamento ou da emissão da nota fiscal.

Assim, ainda que haja pagamento antecipado por parte do ente público, a receita tributável deve ser apropriada ao longo do período de execução contratual, conforme a entrega efetiva do serviço ou a disponibilização do software.

Mudança de regime não altera o critério de reconhecimento

Outro ponto relevante é que a eventual mudança do regime de apuração do IRPJ — do lucro presumido para o lucro real — não modifica a forma de reconhecimento das receitas.

Segundo a Receita, o regime de competência deve ser observado independentemente do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica.

PIS e Cofins no lucro real

A Solução de Consulta também trata da hipótese de empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real.

Nesse caso, as receitas decorrentes do licenciamento ou cessão de uso de software desenvolvido por terceiros ou importado ficam sujeitas ao regime não cumulativo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.

O entendimento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 218, de 24 de julho de 2024.

Ineficiência parcial do processo administrativo

No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, a Receita declarou a ineficácia parcial da consulta quanto a questionamentos que tratem de matéria já disciplinada em ato normativo publicado anteriormente.

Não produz efeito o questionamento sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação e com o objetivo de obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.

O dispositivo reforça que a consulta não pode ser utilizada como substituto de assessoria técnica quando já houver norma vigente sobre o tema.

Impactos para empresas de tecnologia

Empresas que fornecem soluções SaaS para órgãos públicos devem revisar seus critérios contábeis e fiscais para garantir que o reconhecimento das receitas esteja alinhado ao regime de competência.

O cuidado é especialmente relevante em contratos de longa duração com pagamentos antecipados, prática comum em contratações públicas.

A correta apropriação das receitas evita distorções na base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e reduz riscos fiscais em eventual fiscalização.


Fonte: Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta COSIT nº 15/2026

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