A Receita Federal publicou, em 23 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/26, que esclarece como deve ser aplicado o adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no lucro presumido.
A norma regulamenta a tributação das empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões e consolida a apuração trimestral do adicional, substituindo a lógica anterior baseada apenas no fechamento do ano-calendário.
O que muda na prática
Até a edição da instrução normativa, o IRPJ e a CSLL já eram apurados trimestralmente no lucro presumido, mas o adicional de 10% só era confirmado após a apuração da receita bruta anual.
Com a nova regra, o limite anual de R$ 5 milhões passa a ser distribuído proporcionalmente entre os trimestres.
Isso significa que, ao ultrapassar R$ 1,25 milhão de receita bruta em um único trimestre, a empresa já deve aplicar o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente.
“No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deverá ser observado o acréscimo em 10% nos percentuais de presunção previstos na legislação do IRPJ e da CSLL.”
Distribuição proporcional e atividades diversificadas
A instrução normativa estabelece que o limite trimestral deve ser analisado considerando a receita bruta de cada período de apuração.
Nos casos em que a empresa exerce mais de uma atividade, sujeita a percentuais diferentes de presunção, o adicional deve ser aplicado de forma proporcional à participação de cada atividade na receita total do trimestre.
“O acréscimo deverá ser aplicado proporcionalmente às receitas auferidas em cada atividade.”
Ajustes no último trimestre do ano
A Receita Federal prevê mecanismos de ajuste no último trimestre do ano-calendário.
Se, ao final do exercício, a receita bruta acumulada for inferior a R$ 5 milhões, o adicional deixa de ser devido no último trimestre.
Nesse caso, a empresa pode recalcular o IRPJ e a CSLL dos trimestres anteriores, excluir o adicional pago e deduzir a diferença no último período de apuração.
Também há regras específicas para situações em que o excesso de receita anual seja inferior ou superior ao somatório dos excessos trimestrais já tributados.
Compensação, restituição e Selic
Quando o recálculo resultar em valores pagos a maior, a norma autoriza a compensação ou a restituição desses montantes.
Os valores a restituir ou compensar devem ser atualizados pela taxa Selic, acrescida de juros de 1% no mês da disponibilização do crédito ao contribuinte.
“O crédito será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente.”
Mais controle e revisão do regime tributário
Com a apuração trimestral do adicional, empresas do lucro presumido passam a precisar de um acompanhamento mais rigoroso da receita ao longo do ano.
Negócios com faturamento irregular ou sazonal tendem a sentir mais os efeitos da mudança, já que um único trimestre atípico pode gerar tributação adicional.
Diante desse cenário, empresas de maior porte dentro do lucro presumido devem reavaliar se o regime continua sendo a opção mais adequada, considerando o impacto financeiro e o aumento da complexidade no planejamento tributário.
Fonte: Receita Federal
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