Novas regras tornam obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e para MEs e EPPs do Simples Nacional a partir de novembro, com reflexos na migração dos contribuintes de Rondonópolis (MT); no Acre, o regulamento do ICMS foi atualizado para disciplinar o cálculo, recolhimento e obrigações relacionadas ao DIFAL; e Petrópolis (RJ) mantém em seu histórico normativo regras para emissão online da guia de ISS de profissionais autônomos.
- Simples Nacional terá uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e: MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NFS-e pelo padrão nacional, via web ou API, a partir de 1º de novembro de 2026.
- Rondonópolis (MT) alerta sobre migração para o Emissor Nacional de NFS-e: Contribuintes do município, incluindo MEs e EPPs do Simples Nacional, deverão migrar do sistema municipal para o Ambiente da Nota Nacional até 1º de novembro de 2026.
- Acre atualiza regras do DIFAL para operações interestaduais: A SEFAZ/AC definiu regras para cálculo, documentação, recolhimento e inscrição de remetentes de outros estados responsáveis pelo DIFAL em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes no Acre.
- Petrópolis (RJ) disponibiliza guia online do ISS para profissionais autônomos: Resolução municipal de 2015 passou a permitir a emissão online da guia de ISS, com opção de pagamento em cota única ou parcelamento em três vezes.
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