Atualizações importantes movimentaram o cenário fiscal esta semana. A nova versão da Nota Técnica 2025.002 traz ajustes cruciais para a adaptação à Reforma Tributária. Além disso, a SEFAZ/SP oficializou regras para a Declaração de Conteúdo eletrônica por pessoas físicas e uma nota técnica detalha o preenchimento correto da NF-e nos casos de tributação monofásica de combustíveis.
- Versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002: entenda as mudanças da antes do prazo apertar : Atualização alinha NF-e e NFC-e aos novos tributos da Reforma Tributária e traz novas regras de validação.
- Nota técnica orienta sobre Tributação Monofásica dos Combustíveis e preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica : Documento esclarece os campos corretos a serem preenchidos na NF-e quando houver incidência de PIS/COFINS monofásico.
- SEFAZ/SP regulamenta a Declaração de Conteúdo eletrônica utilizada por não contribuintes do ICMS : Portaria disciplina o uso do documento por pessoas físicas no estado de São Paulo.
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