São Paulo revoga normas antigas do CF-e-SAT e do REDF, enquanto Santa Catarina confirma a obrigatoriedade do cBenef nas notas com benefício fiscal a partir de setembro. No Ceará, o prazo final para migração da autorização da NFC-e para a SVRS foi prorrogado, com possibilidade de instabilidades temporárias.
- SP revoga portarias antigas do CF-e-SAT, REDF e NFVC: A Portaria SRE Nº 37/2025 revoga diversas normas fiscais que tratavam de modelos anteriores à atual estrutura de documentos fiscais eletrônicos.
- SC confirma obrigatoriedade do cBenef nas NF-e e NFC-e com benefício fiscal: A partir de 1º de setembro, notas emitidas sem o campo cBenef serão rejeitadas, conforme nova diretriz da SEF/SC.
- CE prorroga prazo para migração da NFC-e para SVRS: Contribuintes do Ceará têm até 07/07/2025 para migrar os web services de autorização da NFC-e para a SVRS, com possibilidade de instabilidades temporárias durante a transição.
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