A Reforma Tributária vem colocando em discussão o modelo conhecido como Split Payment, que prevê a automatização do recolhimento do IBS e da CBS no momento da transação.
Enquanto a infraestrutura bancária necessária para o Split Payment estiver em desenvolvimento, a legislação estabelece uma etapa intermediária chamada Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
O RAD está previsto na Lei Complementar 214/2025 (Art. 36) e começa a valer em janeiro de 2027.
Na prática, o mecanismo exige que o comprador disponibilize os recursos para assumir o pagamento do tributo e receba o direito ao crédito financeiro de forma imediata.
Essa solução reduz a dependência da conformidade do fornecedor e protege o adquirente contra a perda do crédito quando o fornecedor não recolhe corretamente o imposto.
O modelo chega como alternativa ao adiamento do Split Payment e busca antecipar parte dos benefícios da automação plena, prevista para entrar em operação entre 2028 e 2029.
“Muitos interpretaram as notícias recentes como um ‘adiamento’ do Split Payment, mas o que temos é uma mudança de cronograma para a automação plena. Na prática, janeiro de 2027 marca o início de uma nova dinâmica com o RAD”, explica Yvon Gaillard.
“Diferente do Split Payment automático, que depende de uma infraestrutura bancária ainda em maturação, o RAD permite que o comprador assuma o controle do pagamento do IBS e da CBS. É o início da era do ‘crédito financeiro’, em que o direito ao crédito tributário passa a estar condicionado ao efetivo pagamento do tributo”, acrescenta o executivo.
Além de atuar como mecanismo de proteção financeira, o RAD deve permanecer útil mesmo após a implementação total do Split Payment, especialmente em cenários de risco na cadeia de fornecedores.
Do ponto de vista operacional, a adoção do RAD inverte a atual lógica de confiança entre comprador e fornecedor, exigindo um controle absoluto sobre pagamentos vinculados a operações específicas.
Segundo especialistas, será necessário garantir rastreabilidade total entre nota fiscal, pagamento e crédito, o que aumenta substancialmente a complexidade dos processos internos.
“Com a reforma, o crédito dependerá do recolhimento feito pelo fornecedor; optando pelo RAD, o adquirente toma as rédeas desse processo”, afirma Luis Pessoto.
Essa nova realidade implica lidar com volumes elevados de dados por transação e torna a automação uma necessidade para empresas que desejam manter governança e previsibilidade de caixa.
Um dos benefícios imediatos do RAD é a previsibilidade financeira, pois o pagamento feito pelo adquirente extingue o débito da operação e libera o crédito de forma imediata.
Para viabilizar o RAD e o futuro Split Payment, a evolução dos Documentos Fiscais Eletrônicos começa já em 2026, com notas técnicas que incluem novos campos específicos.
Empresas que postergarem a adaptação correm o risco de enfrentar custos maiores e perda de créditos quando as regras entrarem em vigor em 2027.
Portanto, a recomendação é avançar na preparação tecnológica e nos ajustes de processos agora, para evitar surpresas e assegurar continuidade na recuperação de créditos tributários.
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