O mercado financeiro precisa atualizar sistemas e processos para refletir as mudanças tributárias nas notas fiscais eletrônicas.
As novas regras exigem que, a partir de 3/8/2026, empresas do regime regular preencham corretamente campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alteração afeta especialmente fintechs de infraestrutura que operam a tecnologia de emissão de documentos fiscais.
Fintechs de banking as a service (BaaS), Credit as a Service (CaaS) e operadores de pagamento terão de se conectar a uma plataforma pública que calcula e separa automaticamente os valores do IBS e da CBS no momento do pagamento.
Essa mudança transforma o modelo de apuração e recolhimento de tributos, que deixa de ser feito post‑facto e passa a ocorrer de forma automatizada durante a liquidação.
Mesmo sem responsabilidade direta pelo recolhimento, plataformas que fornecem infraestrutura fiscal podem ser consideradas elos essenciais e responder solidariamente em alguns arranjos de pagamento.
Renan Silva, professor do Ibmec, chama atenção para a necessidade de integração entre sistemas legados e a nova plataforma de split payment.
“Para empresas de BaaS, Open Finance e APIs financeiras, os principais desafios incluem a necessidade de conectar sistemas legados ou proprietários à plataforma de split payment da Receita Federal, forçando a coexistência de sistemas antigos e novos durante o período de transição até 2033, exigindo que o sistema calcule alíquotas variáveis conforme o cronograma de implementação.”
Na prática, notas fiscais com erros ou sem o destaque dos novos tributos podem ser rejeitadas automaticamente por plataformas de pagamento e marketplaces, bloqueando liberação de recursos.
Por isso, empresas de adquirência, emissão de boletos, contas digitais, APIs financeiras e sistemas de faturamento também devem revisar suas integrações e validações.
Camila Tapias, do Utumi Advogados, ressalta que uma alteração em um único campo do documento fiscal pode exigir mudanças em diversas APIs, bancos de dados e ERPs.
“Essas empresas normalmente operam com elevado volume de transações e forte integração com ERPs, sistemas fiscais e plataformas de seus clientes. Por isso, qualquer alteração no padrão dos documentos fiscais exige adaptações relevantes em tecnologia, testes e validações.”
Entre as mudanças técnicas estão a atualização de leiautes de nota fiscal, parametrizações tributárias, regras de negócio, e a adoção do CNPJ alfanumérico, que pode exigir revisões de banco de dados e regras de validação.
Também será necessário revisar cadastros de produtos e serviços, modelos de cobrança e as integrações entre sistemas fiscais, financeiros e contábeis.
André Menon, especialista tributário, alerta para a revisão de cadastros e regras operacionais para garantir consistência na geração e transmissão das informações fiscais.
“Ao além das alterações nos documentos fiscais, as empresas deverão revisar seus cadastros de produtos, serviços, clientes e regras de negócio, bem como as integrações entre sistemas fiscais, financeiros, contábeis e plataformas de emissão.”
Falhas na adequação podem comprometer emissão de notas, apropriação de créditos, conciliação de pagamentos e integração com parceiros, além de gerar riscos comerciais e reputacionais.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê um período de adaptação e, conforme o texto do ato, “Até o fim deste mês, as empresas não serão penalizadas pelo não preenchimento inicial dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais.”
Mesmo com esse alívio temporário, a data de 3/8/2026 encerra a flexibilização para empresas do regime regular e exige ação imediata das plataformas que atendem cadeias integradas de terceiros.
Recomenda-se que fintechs iniciem imediatamente a revisão de sistemas, planos de testes e cronogramas de implementação para evitar impactos operacionais e comerciais.
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